DECRETO Nº. 253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.366, de 11 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 2.646.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
(573) 3.1.90.04.00.00.1.088.01.0500 Contratação Por Tempo Determinado R$ 240.000,00
(517) 3.1.90.13.00.00.2.074.01.0500 Obrigações Patronais R$ 105.000,00
(540) 3.3.90.46.00.00.2.074.01.0500 Auxílio – Alimentação R$ 92.000,00
(542) 3.3.90.49.00.00.2.074.01.0500 Auxílio – Transporte R$ 1.000,00
(576) 3.1.90.11.00.00.2.078.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 133.000,00
(589) 3.1.90.11.00.00.2.113.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 38.000,00
UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
(610) 3.1.90.04.00.00.2.086.01.0540 Contratação por Tempo Determinado R$ 475.000,00
(611) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 350.000,00
(606) 3.1.90.13.00.00.2.086.01.0540 Obrigações Patronais R$ 45.000,00
(614) 3.3.90.49.00.00.2.086.01.0500 Auxílio – Transporte R$ 15.000,00
(617) 3.1.90.04.00.00.2.111.01.0540 Contratação por Tempo Determinado R$ 140.000,00
(618) 3.1.90.11.00.00.2.111.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 556.000,00
(607) 3.1.90.13.00.00.2.111.01.0540 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
(622) 3.1.90.04.00.00.2.112.01.0540 Contratação por Tempo Determinado R$ 29.000,00
(623) 3.1.90.11.00.00.2.112.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 390.000,00
(625) 3.3.90.46.00.00.2.112.01.0500 Auxílio – Alimentação R$ 22.000,00
Total suplementação R$ 2.646.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 11 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT