Carregando...
Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.367, de 11 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(859) 3.1.90.11.00.00.1.074.01.0753 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 25.000,00

(516) 3.1.90.13.00.00.1.074.01.0753 Obrigações Patronais R$ 500,00

(864) 3.3.90.46.00.00.1.074.01.0753 Auxílio – Alimentação R$ 1.000,00

UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

(805) 3.1.90.11.00.00.1.161.01.0543 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 126.000,00

Total suplementação R$ 152.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

(196) 4.4.90.51.00.00.1.151.01.0753 Obras e Instalações R$ 26.500,00

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 02 – FUNDO MANUT E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

(829) 3.1.90.04.00.00.1.161.01.0543 Contratação por Tempo Determinado R$ 126.000,00

Total anulação R$ 152.500,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 11 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT