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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.373, de 11 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.00.01.0553 R$ 18.500,00

ATIVIDADE: 2.109 Educação Alimentar da Educação PRÉ ESCOLA com saberes e sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.00.01.0550 R$ 25.000,00

ATIVIDADE: 2.110 Educação Alimentar da Educação EJA com Saberes e Sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.00.01.0550 R$ 15.000,00

Total do Crédito Especial R$ 58.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 11 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT