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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.374, de 11 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(521) 3.3.90.30.00.00.2.075.01.0552 Material de Consumo R$ 15.500,00

(562) 3.3.90.30.00.00.2.076.01.0550 Material de Consumo R$ 110.000,00

Total suplementação R$ 125.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 11 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT