DECRETO Nº. 262, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.375, de 11 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais) para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
PROJETO: 1.191 Manutenção e Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT 388 – Termo de Convênio 2509/2025
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 5.499.562,00
Total da Suplementação R$ 5.499.562,00
Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de fonte específica, oriundos de repasse Estadual. Esses recursos destinam-se à execução do plano de trabalho estabelecido no Convênio nº 2509/2025 SINFRA, cujo objeto é a Manutenção e Conservação de Rodovia não Pavimentada MT 388, com extensão total de 12,06 km.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 11 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT