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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2025 – DATA FOCAL 31/12/2024, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

CONSIDERANDO que o § 3º, artigo 53 da Portaria MTP 1.467/2022, determina que a taxa de administração do plano de custeio proposto na avaliação atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados, para administração do RPPS, recursos das contribuições destinadas à cobertura dos benefícios do plano.

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 19,76% (dezenove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 4º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme a tabela no anexo I desta lei, não lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso III, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 5º. O prazo para o repasse mensal das contribuições do Custo Normal e do Plano de Amortização de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.

Art. 6°. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Curador do RPPS.

Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 7º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.153/2025, data focal 31/12/2024, realizada em 17 de janeiro de 2025.

Art. 8º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.460 de 11 de julho de 2024.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 11 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(57.111.542,65)

1

2025

(58.331.271,87)

(1.219.729,22)

2.969.800,22

1.750.071,00

17,00%

10.294.535,29

2

2026

(59.181.027,07)

(849.755,20)

3.033.226,14

2.183.470,94

21,00%

10.397.480,64

3

2027

(59.150.252,94)

30.774,13

3.077.413,41

3.108.187,54

29,60%

10.501.455,45

4

2028

(59.047.944,73)

102.308,20

3.075.813,15

3.178.121,36

29,96%

10.606.470,00

5

2029

(58.868.809,18)

179.135,55

3.070.493,13

3.249.628,67

30,33%

10.712.534,70

6

2030

(58.607.242,36)

261.566,82

3.061.178,08

3.322.744,90

30,71%

10.819.660,05

7

2031

(58.257.312,74)

349.929,62

3.047.576,60

3.397.506,23

31,09%

10.927.856,65

8

2032

(57.812.743,33)

444.569,41

3.029.380,26

3.473.949,67

31,48%

11.037.135,22

9

2033

(57.266.892,89)

545.850,44

3.006.262,65

3.552.113,09

31,86%

11.147.506,57

10

2034

(56.612.736,15)

654.156,74

2.977.878,43

3.632.035,17

32,26%

11.258.981,64

11

2035

(55.842.842,94)

769.893,21

2.943.862,28

3.713.755,49

32,66%

11.371.571,45

12

2036

(54.949.356,26)

893.486,68

2.903.827,83

3.797.314,51

33,06%

11.485.287,17

13

2037

(53.923.969,20)

1.025.387,07

2.857.366,53

3.882.753,59

33,47%

11.600.140,04

14

2038

(52.757.900,55)

1.166.068,64

2.804.046,40

3.970.115,04

33,89%

11.716.141,44

15

2039

(51.441.869,27)

1.316.031,29

2.743.410,83

4.059.442,11

34,31%

11.833.302,85

16

2040

(49.966.067,43)

1.475.801,83

2.674.977,20

4.150.779,03

34,73%

11.951.635,88

17

2041

(48.320.131,92)

1.645.935,52

2.598.235,51

4.244.171,02

35,16%

12.071.152,24

18

2042

(46.493.114,46)

1.827.017,46

2.512.646,86

4.339.664,32

35,59%

12.191.863,76

19

2043

(44.473.450,21)

2.019.664,25

2.417.641,95

4.437.306,20

36,04%

12.313.782,40

20

2044

(42.248.924,60)

2.224.525,60

2.312.619,41

4.537.145,01

36,48%

12.436.920,22

21

2045

(39.806.638,50)

2.442.286,11

2.196.944,08

4.639.230,19

36,93%

12.561.289,43

22

2046

(37.132.971,43)

2.673.667,06

2.069.945,20

4.743.612,26

37,39%

12.686.902,32

23

2047

(34.213.543,02)

2.919.428,41

1.930.914,51

4.850.342,92

37,85%

12.813.771,34

24

2048

(31.033.172,25)

3.180.370,77

1.779.104,24

4.959.475,01

38,32%

12.941.909,06

25

2049

(27.575.834,66)

3.457.337,59

1.613.724,96

5.071.062,55

38,80%

13.071.328,15

26

2050

(23.824.617,26)

3.751.217,40

1.433.943,40

5.185.160,80

39,28%

13.202.041,43

27

2051

(19.761.671,12)

4.062.946,15

1.238.880,10

5.301.826,24

39,76%

13.334.061,84

28

2052

(15.368.161,37)

4.393.509,75

1.027.606,90

5.421.116,64

40,25%

13.467.402,46

29

2053

(10.624.214,69)

4.743.946,67

799.144,39

5.543.091,06

40,75%

13.602.076,49

30

2054

(5.508.863,97)

5.115.350,73

552.459,16

5.667.809,89

41,26%

13.738.097,25

31

2055

9,99

5.508.873,95

286.460,93

5.795.334,88

41,77%

13.875.478,22

32

2056

-

-

-

-

-

-

33

2057

-

-

-

-

-

-

34

2058

-

-

-

-

-

-

35

2059

-

-

-

-

-

-