LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2025
12 de Novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITIVAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA), nos termos da Lei Municipal nº 1.748/2024, acrescentando o valor de R$ 33.104,75 (trinta e três mil cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), ao montante inicialmente pactuado, a ser repassado em parcela única.
Art. 2º - O valor ora autorizado a ser repassado destina-se à continuidade da oferta dos serviços que são desenvolvidos pela APAE-ARA, visando aprimorar o atendimento, inclusão e assistência à todas as pessoas com deficiência residentes no Município.
Art. 3º - A APAE-ARA deverá realizar a prestação de contas do valor recebido nos termos da legislação municipal aplicável, especialmente conforme previsto expressamente na Lei Municipal nº 1.443/2021 e na Lei Municipal nº 1.748/2024, apresentando relatório detalhado das despesas realizadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL