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Pref. Carlinda

SUMULA:“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual do exercício de 2025, aprovado pela lei municipal nº 1.468, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468/2024.

Art. 3º - Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei nº 4.320/64, o crédito preconizado nos artigos dessa lei destinar-se-á a cobrir despesas da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Função: 20– agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da produção agropecuária

Programa: 0001 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios

Atividade: 1034 - Fomentar Implantação de Agroindústria

Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Natureza da Despesa:

4.4.50.42 – Auxílios

R$

150.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

150.000,00

Art. 4º. Art. 4º. Nos termos do Inciso III do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita

Órgão: 09 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOSP

Unidade: 001 – Gabinete da SEMOSP

Função: 25 – Energia

Subfunção: 752 – Energia Elétrica

Programa: 0019 – Infraestrutura Física Edificações Públicas

Projeto: 2046 – Manutenção Iluminação Pública

Fonte: 751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 - Material de Consumo

R$

75.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

R$

75.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

150.000,00

Art. 5º - Fica igualmente autorizado à atualização da Lei Municipal nº 1.465 de 19 de novembro de 2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 1.289 de 10 de setembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 11 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal