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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, instituído pela Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com amparo no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte classificação orçamentária:

CLASSIFICAÇÃO

Órgão

06

Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária

003

FUNDEB

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0150

Complementação do VAAR (FUNDEB)

Projeto/Atividade

20093

Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR

DETALHAMENTO

FONTE E DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

Código

Fonte

Valor

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00

1.543.0000000

R$ 15.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00

1.543.0000000

R$ 250.000,00

Total

R$ 265.000,00

CLASSIFICAÇÃO

Órgão

06

Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária

001

Gerência de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0039

Expansão e Melhoria da Rede de Ensino

Projeto/Atividade

20027

Manutenção da Educação Infantil

DETALHAMENTO

FONTE E DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

Código

Fonte

Valor

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00

1.543.0000000

R$ 500,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00

1.543.0000000

R$ 14.000,00

Total

R$ 14.500,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação das Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR e Outras Transferências de Recursos do FNDE, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT