LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, instituído pela Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com amparo no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte classificação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
003 |
FUNDEB |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0150 |
Complementação do VAAR (FUNDEB) |
|
Projeto/Atividade |
20093 |
Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR |
DETALHAMENTO
FONTE E DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
|
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.543.0000000 |
R$ 15.000,00 |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.543.0000000 |
R$ 250.000,00 |
|
Total |
R$ 265.000,00 |
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CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Gerência de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0039 |
Expansão e Melhoria da Rede de Ensino |
|
Projeto/Atividade |
20027 |
Manutenção da Educação Infantil |
DETALHAMENTO
FONTE E DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
|
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.543.0000000 |
R$ 500,00 |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.543.0000000 |
R$ 14.000,00 |
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Total |
R$ 14.500,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação das Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR e Outras Transferências de Recursos do FNDE, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de novembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT