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Pref. Carlinda

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Parágrafo quarto, do Artigo 4º da Lei Municipal n. 1.474/2025, que terá a seguinte redação:

Art. 4º Da participação no projeto e do sorteio : [..]

§4º Será realizado um sorteio a cada semestre (6 meses) em sistema de cumbuca através de cupom.

Art. 2º - Fica autorizado a reedição da Lei Municipal nº 1.474/2025.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 11 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal