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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera o art. 30 da Resolução n° 010/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campo Novo do Parecis?MT no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 2.630/2025, através de sua Presidente Jackeline de Jesus Curado e,

Considerando a deliberação em reunião no dia 29/10/2025

Considerando o interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o texto do art. 30 da Resolução 10/2025 que aprova o Regimento Interno do CMAS, da seguinte forma:

Texto atual:

Art. 30 A função de Secretário (a) Executivo (a) deve ser ocupada por servidor (a) efetivo(a) do quadro do Poder Executivo Municipal, preferencialmente com formação em nível superior, observadas as áreas de conhecimento indicadas no art. 3º da Resolução CNAS nº 17/2011.

Parágrafo único O (A) Secretário (a) Executivo (a) será indicado pela plenária do CMAS e nomeado pelo executivo municipal.

Alteração aprovada:

Art. 30 A função de Secretário (a) Executivo (a) deverá ser ocupada preferencialmente por servidor (a) efetivo (a) do quadro do Poder Executivo Municipal, com capacidade técnica e administrativa condizente com as funções estabelecidas no decreto municipal nº 218 de 16 de outubro de 2025.

Parágrafo único O Secretário Executivo será designado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, mediante ato do Poder Executivo, e exercerá função de apoio técnico e administrativo ao CMAS, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.630/2025 e na Resolução CNAS Nº 33/2012.

Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis/MT, 29 de outubro de 2025.

JACKELINE DE JESUS CURADO

Presidente do CMAS