TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025
12 de Novembro de 2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT E O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida 16 de Julho, 815- Centro CEP:78.243-000, Nova Lacerda-MT, devidamente inscrita no CNPJ: 01.614.519/0001-22, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, produtor rural, residente, RG nº 8xxx08 SSP MT, CPF nº 57XX.XXX.XXX-34, domiciliado na Av. Uirapuru, 555, Centro, cidade de Nova Lacerda – MT, CEP: 78243-000., doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, neste ato representado, na forma da Lei orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG XXXX29, SSP/MT, e do CPF 20X.XXX.XXX-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, denominado de CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, que integra o presente Termo de Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo de Convênio a Execução do serviço de análise da qualidade da água para consumo humano nos municípios integrantes da região, através do Programa de Vigilância da Qualidade da Água – VIGIÁGUA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 - O objetivo geral do Programa Vigiágua é implementar o Monitoramento da Qualidade da água para o consumo Humano, aos municípios da regional de Pontes e Lacerda. São objetivos específicos do programa VIGIÁGUA:
a) Garantir implantação do laboratório no município de Nova Lacerda;
b) Implementar ações de vigilância da qualidade de água para o consumo humano;
c) Promover a descentralização e regionalização dos serviços de saúde;
d) Monitorar sistematicamente a qualidade da água para o consumo humano por meio de coleta de amostras e análises laboratoriais de vigilância, nos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos básicos de rotina aos municípios da regional em atenção a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde;
e) Facilitar o acesso e agilidade nos resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - As partes obrigam-se mutuamente a cumprir este Termo de Convênio, ficando a cargo do CONVENENTE executar as Análises de Qualidade de Água de acordo com as cotas de amostra encaminhadas conforme Projeto de Funcionamento do Laboratório aprovado em CIR e o CONCEDENTE efetuar os repasses das verbas previstas na Tabela de Distribuição de Exames de Análise de Qualidade de Água de acordo com os valores previstos para o Município descrito no projeto de funcionamento do Laboratório de Água que passa a ser parte integrante do presente termo.
3.2 - O CONCEDENTE se compromete a:
a) Efetuar o repasse financeiro até o dia 10 (dez) de cada mês, em 12 (nove) parcelas Fixas, no valor de R$ 1.252,44 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 15.029,28 (quinze mil e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), ficando sujeito a não realização das análises após esta data;
b) Nos casos de epidemias, serão acrescidas no valor total do repasse mensal, as amostras excedentes realizadas fora da pactuação do Programa VIGIAGUA, em casos de investigação.
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O reajuste será anual e deverá ser aprovado na reunião da CIR-Colegiado Intergestores Regional.
CLAUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio, correrão a conta do CONCEDENTE, com sua cota de participação descrita no projeto do laboratório de água, com a indicação da seguinte dotação orçamentária:
Ficha – 219
Natureza – 102
Outros serviços de terceiro
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 2025, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas
CLÁUSULA SETIMA – DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
a) O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dais;
b) O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido:
b.1) por consenso das partes, desde que presentes razões de superior interesse público e conveniência administrativa;
b.2) por superveniência de lei, fatos ou atos que torne inviável a sua execução;
b.3) por descumprimento de clausulas e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO
8.1 - Havendo interesse das partes, o presente Termo de Convênio poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, observadas as normas e instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido seu objeto e acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA OMISSÃO
9.1 - Diante de eventual omissão, esta será sanada com base na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - O presente Termo rege-se pelo previsto no Ordenamento Jurídico vigente, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.133/2021, à Lei nº 4.320/64, à Portaria nº 2.941/2011 do Ministério da Saúde, à Resolução nº 004/2007 da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
11.1 - Fica o CONVENENTE, autorizado, a regulamentar, via Resolução, outras disposições necessárias a garantir a finalidade do objeto descrito na cláusula primeira.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos.
Nova Lacerda/MT, 02 de janeiro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade
Testemunhas:
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: