DECRETO N.º 40/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento/transposição.”.
Airton Justino do Nascimento, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o § 2º do art. 24 da Lei nº. 1022/2024, de 28 de novembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição/remanejamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim exposto:
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
2.200- MNUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00 – Aplicações Direta.......R$ 100.000,00
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
2.200- MNUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 – Aplicações Direta........R$ 50.000,00
TOTAL .............................................................R$ 150.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
2.200- MNUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 – Aplicações Direta........R$ 30.000,00
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.040 – Aquisição de Móveis e Equipamento – Câmara Municipal
4.4.90.00.00.00 – Aplicações Direta...............................R$ 120.000,00
TOTAL .............................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 15 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENRO
Prefeito Municipal