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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 150.00,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA: 27462-3 AFM

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Projeto Atividade: 2599 – CUSTEIO DO HOSPITAL MUNICIPAL

07.001.10.302.0017.2599.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica….R$ 190.000,00

Fonte de Recurso: 2.7.11.000802-Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)

CONTA: 27462-3 AFM

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Projeto Atividade: 2600 – CUSTEIO DO HOSPITAL MUNICIPAL

07.001.10.302.0017.2600.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica….R$ 150.000,00

Fonte de Recurso: 1.7.11.000802-Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Projeto Atividade: Construção da Farmácia Básica Municipal

537-07.001.10.303.0017.1324.4.4.90.51.00-Obras e Instalações.......................R$ 170.000,00

Fonte de Recurso: 2.7.11.000802-Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

301-Atenção Básica

Projeto Atividade: 1312- Aquisição de Imóvel para construção da UBS do Bairro Vila Nova

417-07.001.10.301.0017.1312.4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis......................R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 2.7.11.000802-Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 11 de Novembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena