LEI Nº. 1.862, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
13 de Novembro de 2025
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 271.980,80 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 271.980,80 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, Inciso II Excesso.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Projeto Atividade: 2601 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
07.001.10.306.0017.2601.3.3.90.36.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Física.......….R$ 20.500,74
Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
305 – Vigilância Epidemiológica
Projeto Atividade: 2602 – Ações de Vacinação nas escolas e Atualização de Cadernetas de Vacina de Crianças e Adolescentes
07.001.10.305.0017.2602.3.3.90.30.00-Material de Consumo...............................R$ 6.000,00
07.001.10.305.0017.2602.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.........R$ 7.996,42
Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: 2603- Implementação de Política Rede Alyne
07.001.10.301.0017.2603.3.3.90.30.00-Material de Consumo.............................R$ 392,00
07.001.10.301.0017.2603.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.......R$ 10.826,25
Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: 2604- Incentivo Componente Qualidade – Equipes ESF-2024
07.001.10.301.0017.2604.3.3.90.93-Inenizações e Restituições...........................R$ 18.000,00
Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: 2605 – Incentivo Componente Qualidade – Equipes SB – 2024
07.001.10.301.0017.2605.3.3.90.93-Inenizações e Restituições.............................R$ 8.265,39
Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Conta: 4314-2
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
302 – Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 1344 – Estruturação do Hospital Municipal Renilda de Fátima de Moraes
07.001.10.302.0017.1344.4.4.90.52.00-Equipamento e Mat. Permanente........R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.6.21.321000-Transferência do Estado – Emenda Parlamentar Individual
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 18 de Novembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena