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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 271.980,80 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 271.980,80 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, Inciso II Excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA: 31495-1

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Projeto Atividade: 2601 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

07.001.10.306.0017.2601.3.3.90.36.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Física.......….R$ 20.500,74

Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

CONTA: 31495-1

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

305 – Vigilância Epidemiológica

Projeto Atividade: 2602 – Ações de Vacinação nas escolas e Atualização de Cadernetas de Vacina de Crianças e Adolescentes

07.001.10.305.0017.2602.3.3.90.30.00-Material de Consumo...............................R$ 6.000,00

07.001.10.305.0017.2602.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.........R$ 7.996,42

Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

CONTA: 31495-1

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

301 – Atenção Básica

Projeto Atividade: 2603- Implementação de Política Rede Alyne

07.001.10.301.0017.2603.3.3.90.30.00-Material de Consumo.............................R$ 392,00

07.001.10.301.0017.2603.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.......R$ 10.826,25

Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

CONTA: 31495-1

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

301 – Atenção Básica

Projeto Atividade: 2604- Incentivo Componente Qualidade – Equipes ESF-2024

07.001.10.301.0017.2604.3.3.90.93-Inenizações e Restituições...........................R$ 18.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

CONTA: 31495-1

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

301 – Atenção Básica

Projeto Atividade: 2605 – Incentivo Componente Qualidade – Equipes SB – 2024

07.001.10.301.0017.2605.3.3.90.93-Inenizações e Restituições.............................R$ 8.265,39

Fonte de Recurso: 1.600.000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

Conta: 4314-2

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

302 – Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade: 1344 – Estruturação do Hospital Municipal Renilda de Fátima de Moraes

07.001.10.302.0017.1344.4.4.90.52.00-Equipamento e Mat. Permanente........R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 1.6.21.321000-Transferência do Estado – Emenda Parlamentar Individual

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 18 de Novembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena