EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2025
13 de Novembro de 2025
Proprietário do imóvel: PEDRO HENRIQUE SOUZA REGIS
Matrícula GEOCID: 11357
Localização do imóvel: Rua Urbano Rodrigues Fontes, nº 486, QD 24, LT 270, Bairro da Ponte.
Considerando a tentativa frustrada de notificação do proprietário, por meio do responsável pela execução da obra, realizada em 15/10/2025, às 09:40, no âmbito do Processo nº 024/2025, verificou-se a ausência de licença para a execução da obra, de projeto aprovado e de placa identificadora do profissional responsável. Além disso, constatam-se materiais de construção depositados sobre a via pública e o passeio, lavagem de betoneira na rua, construção irregular de passeio e edificação invadindo área externa à propriedade, gerando obstáculos ao trânsito de pedestres.
Conforme art. 25, inciso IV, Lei nº 624/06 não é permitido limpar equipamentos de concreto nem misturar concreto em ruas, calçadas ou qualquer área pública:
Art. 25 - É terminantemente proibido lavar caminhões-betoneira ou bombas de concreto ou argamassa, bem como fazer traços de concretos, manual ou mecanicamente em vias e logradouros públicos.
Conforme art. 124, Lei nº 624/06 é proibido obstáculos e usos indevidos nas vias e logradouros públicos:
Art. 124 - No que se refere ao Artigo anterior, e para satisfazê-lo, é proibido:
I - Depositar materiais de qualquer espécie, na via pública; IV - estocar materiais de construção, para qualquer efeito, nos passeios, nas praças, nas ruas ou em qualquer logradouro público;
Conforme art. 126, Lei nº 034/82, define multas em UPF’s (Unidade Padrão Fiscal) para infrações em obras, aplicadas a proprietário, construtor e/ou profissional, conforme:
Art. 126 - As infrações deste regulamento serão punidas com as seguintes penas:
III – Pelo início da obra sem alvará de licença será imposta ao proprietário da obra multa no valor correspondente a 24 UPF’s (Vinte e quatro unidades padrão fiscal) e ao construtor da obra, multa no valor correspondente a 24 UPF’s (Vinte e quatro unidades padrão fiscal).
V – Pelas obras realizadas sem o alvará de construção e projetos aprovados será imposta ao proprietário da obra multa no valor correspondente a 06 UPF’s (seis unidades padrão fiscal).
IX – Quando a obra não possuir placa indicando o nome do profissional responsável afixada em local visível, será imposta ao proprietário da obra multa no valor correspondente a 12 UPF’s (doze unidades padrão fiscal) e ao profissional responsável pela obra, multa no valor correspondente a 12 UPF’s (doze unidades padrão fiscal).
Desta forma, fica o proprietário sujeito a multa de R$ 2.312,24 (dois mil, trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
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Infração |
Quantidade UPF |
Valor |
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Art. 25, postura |
12 |
R$ 495,48 |
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Art. 124, I postura |
1 |
R$ 41,29 |
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Art. 124, IV postura |
1 |
R$ 41,29 |
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Art. 126, III obras |
24 |
R$ 990,96 |
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Art. 126, V obras |
6 |
R$ 247,74 |
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Art. 126, IX obras |
12 |
R$ 495,48 |
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TOTAL: |
R$ 2.312,24 |
Diante das infrações, notifico o responsável legal para que no prazo de 15 dias proceda a apresentação dos projetos, a correção da calçada e a remoção da construção adicional fora de sua propriedade.
Diamantino, 11 de novembro de 2025.
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Marcell Henrique Ruchitinica
Fiscal de Serviço Público
Mat. 3094