LEI 1.863, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
13 de Novembro de 2025
Autoriza a transformação de área rural em zona urbana, com a finalidade de expansão do perímetro urbano do Município de Juruena-MT, e dá outras providências, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º Fica transformada e reconhecida como zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Juruena-MT, a área de 2,4744 ha (dois hectares, quatro mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada no P.A. Vale do Amanhecer, sob domínio do INCRA, inscrita na Matrícula nº 9.396 do Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu-MT, delimitada conforme Memorial Descritivo e Planta Georreferenciada constantes dos Anexos desta Lei.
§ 1º A área descrita neste artigo está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, Sistema UTM, Meridiano Central 57°W, com azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM, conforme especificações do Anexo.
§ 2º A área especificada no art. 1º da presente Lei, possui finalidade de expansão urbana.
§ 3º A transformação de zona rural em urbana de que trata esta Lei não altera a titularidade/domínio do imóvel nem dispensa o atendimento a eventuais condicionantes impostas pelos órgãos fundiários e ambientais competentes (INCRA, SEMA/MT, IBAMA e demais).
ART. 2º A área especificada no art. 1º destina-se à expansão urbana e poderá ser objeto de posterior macro e microzoneamento, parcelamento do solo urbano, implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), da Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), do Plano Diretor/Lei do Perímetro Urbano e legislação municipal correlata.
ART. 3º A aprovação de projetos de parcelamento, edificações e usos na área incorporada ao perímetro urbano ficará condicionada ao atendimento das diretrizes urbanísticas expedidas pelo Município, na forma da legislação aplicável.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juruena-MT, 11 de Novembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena