LEI Nº. 1.864, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
13 de Novembro de 2025
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 1.096.489,17 (UM MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.096.489,17 (um milhão, noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I– superávit, para execução do Convênio nº. 969547 – Pista de Caminhada.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 27462-3 Banco do Brasil/AFM
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001-SERVIÇOS URBANOS
Projeto Atividade: 1342 – Execução do Convênio 969547 – Pista de Caminhada
15.452.0019.1342.4.4.90.51.00-Obras e Instalações…….....................…......R$ 1.096.489,17
Fonte de Recursos: 2.711.0000802-Auxilio Financeiro (Lei Complementar 173/2020)
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 11 de Dezembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena