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Câm. Matupá

“Dispõe sobre Provimento de cargo de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 21, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Sra. MILENA GABRIELI PAES, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2XXXXXX6 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n° 047.XXX.XXX-25, para o cargo de Chefe de Divisão – Direção e Assessoramento Intermediário – DAI – II, em conformidade com os dispostos no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n° 250, de 30 de janeiro de 2025, competindo-lhe:

I – Síntese dos deveres:

Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da seção, garantindo o cumprimento das tarefas de forma eficiente e alinhada aos objetivos da Câmara Municipal.

II – Atribuições:

Coordenar e supervisionar a execução das atividades operacionais dentro da divisão, garantindo a eficiência, qualidade e cumprimento das metas estabelecidas.

Planejar e organizar as tarefas diárias da equipe, acompanhando o andamento das atividades e fazendo ajustes necessários para garantir que os prazos sejam cumpridos.

Gerenciar o relacionamento com outros departamentos e equipes, colaborando para a resolução de problemas e a melhoria contínua dos processos e resultados. 

Avaliar o desempenho da equipe, realizando feedbacks construtivos e propondo ações corretivas quando necessário para o aprimoramento do trabalho desenvolvido.

Assegurar que todas as atividades da divisão estejam em conformidade com as políticas internas e as normas legais aplicáveis, zelando pela integridade da gestão pública.

Elaborar relatórios e documentações sobre os resultados das atividades da divisão, comunicando aos superiores o andamento das tarefas e o cumprimento das metas.

Promover a motivação e o desenvolvimento da equipe, identificando as necessidades de treinamento e capacitação, buscando sempre a melhoria do desempenho coletivo.

Supervisionar os processos de controle e organização dos materiais e recursos utilizados pela divisão, garantindo que os mesmos sejam utilizados de forma adequada e responsável.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 12 de novembro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente