PORTARIA N° 053/2025
13 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre Provimento de cargo de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 21, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. MILENA GABRIELI PAES, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2XXXXXX6 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n° 047.XXX.XXX-25, para o cargo de Chefe de Divisão – Direção e Assessoramento Intermediário – DAI – II, em conformidade com os dispostos no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n° 250, de 30 de janeiro de 2025, competindo-lhe:
I – Síntese dos deveres:
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da seção, garantindo o cumprimento das tarefas de forma eficiente e alinhada aos objetivos da Câmara Municipal.
II – Atribuições:
Coordenar e supervisionar a execução das atividades operacionais dentro da divisão, garantindo a eficiência, qualidade e cumprimento das metas estabelecidas.
Planejar e organizar as tarefas diárias da equipe, acompanhando o andamento das atividades e fazendo ajustes necessários para garantir que os prazos sejam cumpridos.
Gerenciar o relacionamento com outros departamentos e equipes, colaborando para a resolução de problemas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
Avaliar o desempenho da equipe, realizando feedbacks construtivos e propondo ações corretivas quando necessário para o aprimoramento do trabalho desenvolvido.
Assegurar que todas as atividades da divisão estejam em conformidade com as políticas internas e as normas legais aplicáveis, zelando pela integridade da gestão pública.
Elaborar relatórios e documentações sobre os resultados das atividades da divisão, comunicando aos superiores o andamento das tarefas e o cumprimento das metas.
Promover a motivação e o desenvolvimento da equipe, identificando as necessidades de treinamento e capacitação, buscando sempre a melhoria do desempenho coletivo.
Supervisionar os processos de controle e organização dos materiais e recursos utilizados pela divisão, garantindo que os mesmos sejam utilizados de forma adequada e responsável.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 12 de novembro de 2025.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente