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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Onde se lê:

Artigo 2° - Determinar o período da matrícula e rematrícula dos alunos que deverá acontecer no período de 04 novembro de 2025 a 19 de novembro de 2025 nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Leia-se:

Artigo 2° - Determinar o período da matrícula e rematrícula dos alunos que deverá acontecer no período de 24 novembro de 2025 até 05 de dezembro de 2025 nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Figueirópolis d’Oeste, MT, 13 de novembro de 2025

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José Hélio Dias de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Portaria 11/2025