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Pref. Curvelândia

NOMEIA O(A) ENCARREGADO(A) PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LGPD) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 50/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como no Decreto Municipal nº 50, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de designar o responsável técnico para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme determina o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 50/2024, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) servidor(a) LILIAN APARECIDA ALVES DO CARMO, matricula 001696, para exercer a função de ENCARREGADO(A) PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo do Município de Curvelândia – MT.

Art. 2º - Compete ao(à) encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas no §2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 50/2024, especialmente:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III – orientar os servidores e contratados das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes sobre as práticas relativas à proteção de dados pessoais; IV – executar outras atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

V – Revisar, identificar e promover a adequação das publicações divulgadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura às disposições da legislação de proteção de dados pessoais, adotando as providências necessárias para ocultar dados pessoais comuns e sensíveis, bem como para assegurar a anonimização das informações sempre que aplicável.

Art. 3º - Fica assegurado ao(à) encarregado(a) o acesso direto à alta administração, apoio técnico das unidades administrativas e contínuo aperfeiçoamento nos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, conforme o §4º do art. 11 do Decreto Municipal nº 50/2024.

Art. 4º - A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da Prefeitura Municipal de Curvelândia.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 12 de novembro de 2025.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal