RESOLUÇÃO CMAS Nº 011 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 011 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório do Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2025 1º Semestre.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, reunidos ordinariamente em 12 de novembro de 2025 as 8h10m, conforme Ata nº 013/2025, após análise e discussão,
RESOLVE:
Art. 1º - Demonstrar as ações propostas para as famílias inseridas na ação de qualificação cadastral de 2025, bem como, o diagnóstico com número/percentual de pessoas e famílias cadastradas no Cadastro Único: 1. Famílias Cadastradas, dados de 06/2025 (sigpbf): 271; 50% das famílias unipessoais que recebem BPC ou PBF com marcação de cadastro em domicílio; 113 regularizados; 981 famílias - 60% das famílias beneficiárias do PBF indicadas como extrema pobreza (renda per capita de R$218,00) com atualização cadastral domiciliar; 269 famílias regularizadas; 45 famílias; 100% de atualização domiciliar às famílias indicadas na AVE2025; 45 famílias regularizadas; Realização da Reunião do Bolsa Família; Realizada em 12/09/2025; Ampliação da capacidade do município para realização de cadastro em domicílio. 2. Utilização dos recursos financeiros do PROCAD-SUAS em 2025. 2. 1. Valor total do recurso Federal transferido ao Município em 2025 ou reprogramado de 2024 para execução do PROCAD-SUAS em 2025: R$ 64.841,60 (saldo reprogramado mais repasses do exercício); 2.2. Valor do recurso do PROCAD-SUAS utilizado pelo Município no 1º Semestre de 2025: R$0,00 (despesas ocorreram apenas no segundo semestre); 2.3. Saldo do Recurso do PROCAD para 2025: R$ 64.841,60 (sessenta quatro mil, oitocentos quarenta um reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Aprovar o relatório do Projeto Executivo PROCAD-SUAS 2025 1º Semestre, o mesmo visa qualificar e fortalecer o Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas pública;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol D’Oeste, 12 de novembro de 2025.
IGOR EDUARDO DEL MOURA TRINDADE
Presidente do CMAS