NOTIFICAÇÃO Nº 011/2025
13 de Novembro de 2025
Referente: Execução do Contrato nº 024/2022
Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para execução de obra de Construção de Casas Populares, sendo 48 (quarenta e oito) unidades com área construída de 42,70m² e 02 (duas) unidades Habitacionais com área de 51,35m² no município de Jaciara-MT, através do Convenio n.° 1530/2021/SINFRA”
Interessado: KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 12.111.458/0001-05.
NOTIFICAMOSa empresa: KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.111.458/0001-05, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, disposto no Item 3.3, 3.5.3, 3.5.4 e 3.2.2.2 acordado através do contrato nº 024/2022.
O empreendimento é composto por 48 (quarenta e oito) unidades habitacionais com área construída de 42,70 m² e 02 (duas) unidades com área construída de 51,35 m².
Durante as inspeções técnicas realizadas pela equipe de fiscalização, foram constatadas falhas na execução dos serviços de cobertura, incluindo, mas não se limitando a:
Acabamentos de cobertura em processo de descolamento ou queda;
Telhas mal encaixada;
Destelhamento parcial ou total de algumas unidades, possivelmente decorrente de má fixação e/ou assentamento inadequado das telhas.
Tais irregularidades comprometem a integridade da obra, a segurança dos futuros moradores e a conformidade com as especificações técnicas previstas no contrato e nas normas da SINFRA.
Diante do exposto, fica a empresa notificada a realizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento desta, todas as correções necessárias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, conforme previsto no Convênio nº 1530/2021/SINFRA e na legislação vigente.
Solicita-se, ainda, que seja encaminhado relatório fotográfico e técnico comprovando a execução das correções solicitadas, bem como o cronograma atualizado das ações a serem tomadas.
Fica a empresa KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 12.111.458/0001-05,advertida a apresentar soluções à problemática apontada neste no prazo máximo de 10 dias Úteisa contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.
As Soluções estudadas pelo Responsável Técnico contratado devem passar pela autorização da fiscalização.
Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 09/2021 ocorrera às seguintes penalidades.
ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multas;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara, 12 de Novembro de 2025.
OTAVIO GABRIEL SCHUENQUENER
Engenheiro Civil Fiscal
CREA-MT 052859
VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento