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Pref. Jaciara

Referente: Execução do Contrato nº 024/2022

Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para execução de obra de Construção de Casas Populares, sendo 48 (quarenta e oito) unidades com área construída de 42,70m² e 02 (duas) unidades Habitacionais com área de 51,35m² no município de Jaciara-MT, através do Convenio n.° 1530/2021/SINFRA”

Interessado: KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 12.111.458/0001-05.

NOTIFICAMOSa empresa: KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.111.458/0001-05, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, disposto no Item 3.3, 3.5.3, 3.5.4 e 3.2.2.2 acordado através do contrato nº 024/2022.

O empreendimento é composto por 48 (quarenta e oito) unidades habitacionais com área construída de 42,70 m² e 02 (duas) unidades com área construída de 51,35 m².

Durante as inspeções técnicas realizadas pela equipe de fiscalização, foram constatadas falhas na execução dos serviços de cobertura, incluindo, mas não se limitando a:

Acabamentos de cobertura em processo de descolamento ou queda;

Telhas mal encaixada;

Destelhamento parcial ou total de algumas unidades, possivelmente decorrente de má fixação e/ou assentamento inadequado das telhas.

Tais irregularidades comprometem a integridade da obra, a segurança dos futuros moradores e a conformidade com as especificações técnicas previstas no contrato e nas normas da SINFRA.

Diante do exposto, fica a empresa notificada a realizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento desta, todas as correções necessárias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, conforme previsto no Convênio nº 1530/2021/SINFRA e na legislação vigente.

Solicita-se, ainda, que seja encaminhado relatório fotográfico e técnico comprovando a execução das correções solicitadas, bem como o cronograma atualizado das ações a serem tomadas.

Fica a empresa KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 12.111.458/0001-05,advertida a apresentar soluções à problemática apontada neste no prazo máximo de 10 dias Úteisa contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.

As Soluções estudadas pelo Responsável Técnico contratado devem passar pela autorização da fiscalização.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 09/2021 ocorrera às seguintes penalidades.

ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).

11 – DAS PENALIDADES

11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

11.1.1 – Advertência;

11.1.2 – Multas;

11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

Jaciara, 12 de Novembro de 2025.

OTAVIO GABRIEL SCHUENQUENER

Engenheiro Civil Fiscal

CREA-MT 052859

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Planejamento