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Pref. Nova Bandeirantes

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil n.º 2998, bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG: 02676837203 SSP MT / CPF: 000.948.051-05, representante legal, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 001/2024, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 06, XVII, e Art. 111 da Lei nº. 14.133/21, na clausula 7° e 9° do contrato nº 022/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA da seguinte forma, resolvem:

ADITAR O CONTRATO Nº 022/2024, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DA “CASA DO MEL”, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, NOS TERMOS PACTUADOS NO CONVÊNIO Nº. 2118/2023/SEAF-PRO, CONFORME ETP, PROJETO EXECUTIVO E SEUS ANEXO ”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 19/11/2025 até a data de 19/05/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 001/2024.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 12 de novembro de 2025.