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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 383/2025 ADM de 30 de Outubro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

141/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

A.H.D A S. MORAES -EPP

02.437.839/0001-17

R$ 216.257,40

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SENDO TONNERS E CILINDROS PARA IMPRESSORAS EM USO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE ESPORTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE AGRICULTURA, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

1 ANO– 22/10/2025 à 22/10/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se

Confresa-MT, 30 de Outubro de 2025.

 RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal