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Pref. Nortelândia

Designar os profissionais que irão compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Nortelândia, para o período 2026 - 2029.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, o Excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº. 8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;

CONSIDERANDO o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Nortelândia, para o quadriênio 2026 a 2029.

a. Juliana de Sousa Alves Oliveira – assessora de saúde

b. Thais Oliveira de Almeida Sousa - secretária municipal de saúde

c. Caroline Alves Wassem-coordenadora da atenção básica

d. Walmir dos Santos Figueiredo- coordenador da vigilância ambiental

e. Andrea Duarte- Coordenadora de regulação e frota

f. Najara Favalessa Pinheiro- Farmacêutica

g. Atilana Lins Ferreira Formighieri de Sá-Enfermeira PSF III

h. Jusciely Costa Curitiba- Enfermeira PSF II

I. Rayane da Silva Peron- Enfermeira PSF I

J. Elaine Francisco das Neves-Fiscal Sanitário

l. Eliene Santos da Silva-Fiscal Sanitário

M. Keila Moura Ribeiro-Enfermeira Pronto Atendimento

N. Graziely Lopes da Silva Lima- bioquimica Laboratório

O. Lucas Alessandro Oliveira Damian-Fisioterapeuta

P. Sônia Silva Oliveira Duarte Pereira- Departamento Financeiro

Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de Juliana de Sousa Alves Oliveira.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal