PORTARIA Nº 256 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
Designar os profissionais que irão compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Nortelândia, para o período 2026 - 2029.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, o Excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº. 8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;
CONSIDERANDO o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Nortelândia, para o quadriênio 2026 a 2029.
a. Juliana de Sousa Alves Oliveira – assessora de saúde
b. Thais Oliveira de Almeida Sousa - secretária municipal de saúde
c. Caroline Alves Wassem-coordenadora da atenção básica
d. Walmir dos Santos Figueiredo- coordenador da vigilância ambiental
e. Andrea Duarte- Coordenadora de regulação e frota
f. Najara Favalessa Pinheiro- Farmacêutica
g. Atilana Lins Ferreira Formighieri de Sá-Enfermeira PSF III
h. Jusciely Costa Curitiba- Enfermeira PSF II
I. Rayane da Silva Peron- Enfermeira PSF I
J. Elaine Francisco das Neves-Fiscal Sanitário
l. Eliene Santos da Silva-Fiscal Sanitário
M. Keila Moura Ribeiro-Enfermeira Pronto Atendimento
N. Graziely Lopes da Silva Lima- bioquimica Laboratório
O. Lucas Alessandro Oliveira Damian-Fisioterapeuta
P. Sônia Silva Oliveira Duarte Pereira- Departamento Financeiro
Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de Juliana de Sousa Alves Oliveira.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal