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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1141/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, até o valor de R$ 668.637,19 (seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) na dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

FUNDEB

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

21096

Manut/Encargos com Complemento VAAR 30%

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|543|000000

20.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|543|000000

20.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|543|000000

200.000,00

3.3.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|543|000000

200.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|543|000000

50.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|543|000000

1.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|543|000000

177.637,19

TOTAL

668.637,19

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Receita 1.7.1.5.52.0.1.00.00 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR, ANEXO (Pág 11).

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira - MT, em 11 de novembro de 2025

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal