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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre as normas e diretrizes para a elaboração, aprovação e cumprimento do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 na Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

  • O disposto na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em especial o art. 24, inciso I, que estabelece a obrigatoriedade de, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
  • O disposto na LDB, que estabelece a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, e carga horária mínima para a Educação Infantil, conforme legislação específica;
  • A necessidade de uniformizar e nortear as atividades da Rede de Ensino, garantindo a qualidade e o cumprimento legal do ano letivo de 2026.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e diretrizes para a elaboração, aprovação, alteração e cumprimento do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo em 02 de fevereiro de 2026 e o término em 11 de dezembro de 2026, cumprindo rigorosamente os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária mínima legal.

Parágrafo Único. Caso haja alteração do Calendário Escolar da Rede Estadual, esse calendário poderá ser alterado, considerando a necessidade de adequação devido o transporte escolar.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO

Art. 3º O Calendário Escolar deverá ser organizado em 04 (quatro) bimestres e estruturado da seguinte forma:

  • 1º Bimestre: 02/02/2026 a 17/04/2026 = 51 dias letivos
  • 2º Bimestre: 22/04/2026 a 04/07/2026 = 52 dias letivos
  • 3° Bimestre: 20/07/2026 a 30/09/2026 = 52 dias letivos
  • 4° Bimestre: 01/10/2026 a 11/12/2026 = 49 dias letivos.

Art. 4º Determinar que os períodos de férias, recesso escolar e descanso remunerado dos profissionais da educação serão definidos na seguinte forma:

I - Fica estabelecido o Recesso Escolar no período de 05 de julho de 2026 a 19 de julho de 2026, totalizando 15 (quinze) dias corridos. Este período é destinado aos alunos, professores em regência de classe, professores na função de articuladores e estagiários.

II – É responsabilidade do (a) Diretor (a) manter a organização interna e a continuidade do atendimento na Secretaria Escolar durante os recessos, a fim de processar a solicitação de documentação por profissionais e familiares.

II – O (A) Diretor (a) Escolar deverá planejar e coordenar a presença da Equipe de Apoio Administrativo Educacional (Limpeza) na Unidade Escolar em período anterior ao retorno dos alunos e professores, após os recessos e férias.

Parágrafo Único. O objetivo é garantir a preparação e higienização das instalações para o início das atividades letivas.

VI – Os profissionais de Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar deverão seguir a organização da Escola.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHOR DE CLASSE

Art. 5º O Conselho de Classe, enquanto instância colegiada de avaliação e deliberação, deve garantir a predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação do processo de ensino-aprendizagem, conforme o Art. 24 da LDB.

Art. 6º. O Conselho de Classe, enquanto momento de planejamento e avaliação institucional, não será contabilizado como dia letivo para os estudantes, sendo sua organização e realização definidas pelo Calendário Escolar de 2026.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas nas seguintes datas, com o objetivo de analisar e deliberar sobre os resultados de rendimento e frequência dos estudantes, bem como planejar as ações de intervenção pedagógica:

I – Final do 1º Bimestre: 17 de abril de 2026.

II – Final do 2º Bimestre: 25 de junho de 2026.

III – Final do 3º Bimestre: 28 de setembro de 2026.

Art. 7º O Conselho de Classe será presidido pelo(a) [Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) ou equivalente.

Art. 8º. O Conselho de Classe será composto, obrigatoriamente, por:

· I - Diretor(a).

· II - Coordenador(a) Pedagógico(a).

· III - Todos os professores da turma em avaliação.

Parágrafo Único. A participação de todos os membros é obrigatória, sendo a ausência justificada somente com atestado, para fins de registro em ata.

Art. 9º. O Conselho de Classe será feita com registro em atas e cronograma de turmas definidos e amplamente divulgados.

Art. 10º. Compete aos membros do Conselho de Classe:

I - Apresentar dados de frequência, rendimento e parecer descritivo do processo de cada estudante.

II - Contribuir, com base em evidências, para a análise crítica e a busca de soluções para os desafios da turma.

III - Acompanhar a execução dos Planos de Ação definidos.

Art. 11º. São objetivos primordiais do Conselho de Classe:

I - Diagnosticar e Analisar o desempenho geral da turma, identificando progressos e dificuldades no processo de ensino-aprendizagem.

II - Discutir e Deliberar sobre os resultados de rendimento (notas/conceitos) e frequência de cada estudante, propondo encaminhamentos pedagógicos individualizados ou para a turma.

III - Avaliar a coerência entre o planejado no PPP, a prática pedagógica e os resultados alcançados.

IV - Elaborar e Validar o Plano de Ação para recuperação contínua e aprofundamento da aprendizagem, a ser implementado no período subsequente.

Art. 12°. Todas as discussões, análises e deliberações deverão ser registradas em Ata própria, com a indicação dos Planos de Ação e das justificativas para os encaminhamentos tomados.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SÁBADOS LETIVOS

Art. 13°. Estabelecer, para o ano letivo de 2026, o calendário dos Sábados Letivos a serem cumpridos pelas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT, com a finalidade de reposição de dias, conforme as datas e as correspondências de dias da semana a seguir.

Art. 14°. As unidades escolares deverão realizar os Sábados Letivos nas seguintes datas, observando a correspondência do dia da semana a ser reposto para fins de registro e planejamento pedagógico:

Data do Sábado Letivo

Dia da Semana Reposto

Justificativa Pedagógica

09/05/2026

Segunda-feira

Dia das Mães/Família na Escola.

20/06/2026

Segunda-feira

Mostra Pedagógica/Ed. Infantil

04/07/2026

Segunda-feira

Festa Junina.

08/08/2026

Segunda-feira

Dia dos Pais/Família na Escola.

05/09/2026

Segunda-feira

Desfile Cívico

31/10/2026

Segunda-feira

Mostra Pedagógica

05/12/2026

Sexta-feira

Auto de Natal

Parágrafo Único: As Unidades Escolares deverão garantir que a reposição da carga horária e/ou do conteúdo seja coerente com o dia da semana correspondente, visando a não prejuízo na distribuição curricular.

Art. 15º. A duração das atividades e a carga horária a ser contabilizada no Sábado Letivo devem corresponder, no mínimo, a 4 quatro horas-aula de trabalho efetivo, respeitando-se o tempo regular de cada período de aula.

Art. 16º. A adoção de Sábados Letivos tem como finalidade primordial:

I - Garantir o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária mínima anual obrigatória de 800 (oitocentas) horas, conforme a LDB.

II - Possibilitar a reposição de eventuais dias perdidos por motivo de feriados prolongados, suspensão de aulas por emergências ou paralisações.

III - Otimizar o tempo escolar para a realização de atividades pedagógicas especiais, projetos integradores e momentos formativos diferenciados.

Art. 17º. O Sábado Letivo, uma vez estabelecido no Calendário Escolar de 2026, é de caráter obrigatório para estudantes e docentes, conforme o regime de trabalho.

Art. 18º. As datas dos Sábados Letivos de 2026 deverão ser fixadas no Calendário Escolar Anual, previamente à sua homologação, e deverão ser amplamente divulgadas à comunidade escolar.

Art. 19º. O Coordenador Pedagógico deverá garantir que a programação do Sábado Letivo tenha um foco pedagógico claro e diferenciado, priorizando:

I - Realização de Projetos Temáticos ou Interdisciplinares.

II - Feiras Culturais, Feiras de Ciências ou Mostras de Trabalho.

III - Reforço de Aprendizagem e Acompanhamento Individualizado.

IV - Reposição de conteúdos e/ou aulas, quando for o caso.

Parágrafo Único: Não serão considerados Sábados Letivos, para fins de contagem de dias de efetivo trabalho escolar, como reuniões administrativas, festas não pedagógicas ou atividades que não envolvam a aprendizagem direta dos estudantes.

Art. 20º. A frequência do estudante no Sábado Letivo será aferida e registrada em diário de classe ou sistema próprio, nos mesmos termos dos demais dias de aula.

Parágrafo Único: A ausência do estudante no Sábado Letivo será registrada como Falta, podendo impactar o cálculo da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para aprovação, conforme Art. 24, VI, da LDB.

Art. 21º. O docente deverá registrar o conteúdo e a metodologia utilizada no Sábado Letivo no Plano de Aula e no diário de classe, garantindo a rastreabilidade e a validade pedagógica do dia.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º As alterações no Calendário Escolar homologado só serão permitidas em caráter excepcional e deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante justificativa fundamentada e previsão de reposição.

Art. 23º O descumprimento do número mínimo de dias letivos e da carga horária estabelecidos na legislação sujeitará a Unidade Educacional e seus gestores às penalidades previstas na legislação.

Art. 24. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ouvida, e se necessário, o Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte/MT, 05 de novembro de 2025.

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ITAMAR PORTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CULTURA, ESPORTE E LAZER

DECRETO Nº 002/2025