DECRETO Nº 298/2025
13 de Novembro de 2025
Dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazos e regulamentar o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído os procedimentos e prazos a serem cumpridos pelos órgãos da administração direta e indireta deste Município para o encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas fixadas neste Decreto e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único A obediência às normas deste Decreto visa permitir a publicação do Balanço Consolidado do Município até o dia 15 de fevereiro de 2026.
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO DE EMPENHOS
Art. 2º - Constituirão responsabilidade do Ordenador de Despesas do órgão os compromissos assumidos fora do prazo ou não empenhados, respondendo solidariamente, o respectivo Secretário(a) de Fazenda pelos compromissos assumidos, dentro do prazo e não empenhados.
§ 1º Caberá ao Secretário de cada órgão, proceder, no prazo estabelecido no Anexo Único, a anulação dos empenhos e/ou saldos de empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar não Processados.
§ 2º – A Contabilidade do Município ficará responsável pelo monitoramento da anulação de empenhos que não se enquadrem nos critérios de inscrição como restos a pagar não processados.
§ 3º – A Contabilidade do Município poderá instituir procedimentos que julgar necessários à eficácia do processo de encerramento do exercício financeiro, ficando desde já autorizada a bloquear o Sistema utilizado e a emissão de documentos nas unidades que não cumprirem as solicitações e prazos estabelecidos neste Decreto.
CAPÍTULO III
DA LIQUIDAÇÃO DOS EMPENHOS EMITIDOS
Art. 3° A liquidação das despesas empenhadas deve ser concomitante ao recebimento dos bens e materiais adquiridos e/ou conclusão dos serviços e obras contratados, sendo que para os empenhos de despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, sua liquidação deve seguir rigorosamente o regime contábil de competência da despesa.
CAPÍTULO IV
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DAS DIÁRIAS
Art. 4º Considerando a necessidade do fechamento do sistema, bem como a consolidação das informações contábeis, todos os processos de prestação de suprimento de fundo (adiantamentos) e/ou de diárias deverão ser entregues à Tesouraria do Município no prazo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, independente da data que tenham sidos concedidos.
Parágrafo Único O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na inscrição do beneficiário como devedor do Município no Balanço Geral Consolidado do Exercício, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Para o fiel cumprimento dos procedimentos, objeto desta norma, os dirigentes dos órgãos abrangidos por este Decreto, poderão mudar a programação das férias dos servidores envolvidos em tal processo para período posterior aos prazos estabelecidos, dado o relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de novembro de 2025.
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Francisco F Mendes Jr.
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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ITEM |
ASSUNTO |
PROVIDÊNCIA |
PRAZO |
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01 |
Registro de Receita |
Tesouro Municipal - Valores finais da receita tributária e outras por ela arrecadada. |
09/01/2026 |
|
Unidades Orçamentárias - registro de receita de arrecadação, de convênio e outras. |
09/01/2026 |
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|
02 |
Folha de Pagamento |
Folha de Pagamento mês de dezembro e encargos. |
19/12/2025 |
|
Folha da Gratificação Natalina e encargos. |
19/12/2025 |
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03 |
Processos Licitatórios |
Realização de qualquer modalidade de processo licitatório ou adesão de atas a conta de recursos do orçamento de 2025. |
12/12/2025 |
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04 |
Aditivos Contratuais |
Protocolo de aditivos de prazos de contratos com vencimento do mês 11/2025 a 02/2026 |
12/12/2025 |
|
05 |
Empenho de Despesas |
Pessoal, Encargos Sociais, Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública. |
12/12/2025 |
|
Demais despesas |
12/12/2025 |
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06 |
Liquidação de Despesas |
Liquidação de despesas de Transferências Constitucionais, tarifas públicas, encargos em geral e parcelas de contratos de serviços continuados e folha de pagamento. |
18/12/2025 |
|
Demais despesas. |
18/12/2025 |
||
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07 |
Pagamento de Despesas |
Emissão de Ordens Bancárias. |
30/12/2025 |
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08 |
Cancelamento de Empenho |
As unidades financeiras dos órgãos e/ou entidades deverão solicitar cancelamento dos empenhos das despesas que não serão executadas no exercício de 2025. |
12/12/2025 |
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09 |
Restos a Pagar |
A inscrição de despesas em Restos a Pagar. |
09/01/2026 |
|
10 |
Fechamento do Sistema Contabil e Financeiro |
Fechamento do sistema Coplan para execução orçamentária e financeira. |
09/01/2026 |
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11 |
Almoxarifado e Patrimônio |
Enviar para Contabilidade cópia da posição de estoque do almoxarifado e levantamento físico/financeiro (inventário) dos bens atualizado em 31/12/2025. |
08/01/2026 |
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12 |
Dívida Ativa |
Procuradoria Geral do Município - valores atualizados da dívida ativa demonstrando detalhadamente o valor dos cancelamentos e inscrições realizadas durante o exercício financeiro de 2025. |
08/01/2026 |
|
13 |
Precatórios |
Procuradoria Geral do Município - valores dos precatórios demonstrando detalhadamente a composição de cada valor atualizado até 31/12/2025. |
08/01/2026 |
|
14 |
Renúncia de receita - Incentivos Fiscais |
Secretaria de Fazenda - Demonstrativo dos Incentivos Fiscais Concedidos no exercício de 2025. |
08/01/2026 |
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15 |
Suprimento de Fundos |
Os beneficiários que estiverem fazendo uso de Suprimento de Fundos (adiantamentos) deverão encaminhar processo de prestação de contas à Tesouraria, sendo que os valores não aplicados deverão ser devolvidos, via recolhimento de DAM, aos cofres públicos, até a data estabelecida neste Anexo. |
12/12/2025 |
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16 |
Diárias |
Os beneficiários que estiverem fazendo uso de diárias deverão encaminhar processo de prestação de contas à Tesouraria, sendo que os valores não aplicados deverão ser devolvidos, via recolhimento de DAM, aos cofres públicos, até a data estabelecida neste Anexo. (exceto para os serviços essenciais como ambulância) |
12/12/2025 |
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17 |
Contas de Gestão |
Todas os Órgãos: encaminhamento à Contadoria Geral o Cadastro dos Responsáveis do exercício de 2025 |
08/01/2026 |
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Tesouraria: Disponibilizar as conciliações bancárias fechadas no sistema Coplan. |
08/01/2026 |
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Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão - Inventário físico/financeiro, por órgão, atualizado em 31/12/2025. |
08/01/2026 |
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18 |
Contas de Governo |
Encaminhamento do Balanço Geral do Município pela Contabilidade Geral à CGM para elaboração do relatório do controle interno |
13/02/2026 |
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Devolução do Balanço Geral do município com o relatório pela CGM para envio, via APLIC ao TCE. |
09/03/2026 |
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|
Encaminhamento do Balanço Geral do munícipio pela Contabilidade Geral do munícipio ao TCE. |
30/03/2026 |
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de novembro de 2025.
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Francisco F Mendes Jr.
Prefeito Municipal