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Pref. Diamantino

Dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazos e regulamentar o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício 2025.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica instituído os procedimentos e prazos a serem cumpridos pelos órgãos da administração direta e indireta deste Município para o encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas fixadas neste Decreto e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único A obediência às normas deste Decreto visa permitir a publicação do Balanço Consolidado do Município até o dia 15 de fevereiro de 2026.

CAPÍTULO II

DA EMISSÃO DE EMPENHOS

Art. 2º - Constituirão responsabilidade do Ordenador de Despesas do órgão os compromissos assumidos fora do prazo ou não empenhados, respondendo solidariamente, o respectivo Secretário(a) de Fazenda pelos compromissos assumidos, dentro do prazo e não empenhados.

§ 1º Caberá ao Secretário de cada órgão, proceder, no prazo estabelecido no Anexo Único, a anulação dos empenhos e/ou saldos de empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar não Processados.

§ 2º – A Contabilidade do Município ficará responsável pelo monitoramento da anulação de empenhos que não se enquadrem nos critérios de inscrição como restos a pagar não processados.

§ 3º – A Contabilidade do Município poderá instituir procedimentos que julgar necessários à eficácia do processo de encerramento do exercício financeiro, ficando desde já autorizada a bloquear o Sistema utilizado e a emissão de documentos nas unidades que não cumprirem as solicitações e prazos estabelecidos neste Decreto.

 

CAPÍTULO III

DA LIQUIDAÇÃO DOS EMPENHOS EMITIDOS

 

Art. 3° A liquidação das despesas empenhadas deve ser concomitante ao recebimento dos bens e materiais adquiridos e/ou conclusão dos serviços e obras contratados, sendo que para os empenhos de despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, sua liquidação deve seguir rigorosamente o regime contábil de competência da despesa.

CAPÍTULO IV

DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DAS DIÁRIAS

Art. 4º Considerando a necessidade do fechamento do sistema, bem como a consolidação das informações contábeis, todos os processos de prestação de suprimento de fundo (adiantamentos) e/ou de diárias deverão ser entregues à Tesouraria do Município no prazo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, independente da data que tenham sidos concedidos.

Parágrafo Único O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na inscrição do beneficiário como devedor do Município no Balanço Geral Consolidado do Exercício, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Para o fiel cumprimento dos procedimentos, objeto desta norma, os dirigentes dos órgãos abrangidos por este Decreto, poderão mudar a programação das férias dos servidores envolvidos em tal processo para período posterior aos prazos estabelecidos, dado o relevante interesse público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de novembro de 2025.

_______________________

Francisco F Mendes Jr.

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ITEM

ASSUNTO

PROVIDÊNCIA

PRAZO

01

Registro de Receita

Tesouro Municipal - Valores finais da receita tributária e outras por ela arrecadada.

09/01/2026

Unidades Orçamentárias - registro de receita de arrecadação, de convênio e outras.

09/01/2026

02

Folha de Pagamento

Folha de Pagamento mês de dezembro e encargos.

19/12/2025

Folha da Gratificação Natalina e encargos.

19/12/2025

03

Processos Licitatórios

Realização de qualquer modalidade de processo licitatório ou adesão de atas a conta de recursos do orçamento de 2025.

12/12/2025

04

Aditivos Contratuais

Protocolo de aditivos de prazos de contratos com vencimento do mês 11/2025 a 02/2026

12/12/2025

05

Empenho de Despesas

Pessoal, Encargos Sociais, Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública.

12/12/2025

Demais despesas

12/12/2025

06

Liquidação de Despesas

Liquidação de despesas de Transferências Constitucionais, tarifas públicas, encargos em geral e parcelas de contratos de serviços continuados e folha de pagamento.

18/12/2025

Demais despesas.

18/12/2025

07

Pagamento de Despesas

Emissão de Ordens Bancárias.

30/12/2025

08

Cancelamento de Empenho

As unidades financeiras dos órgãos e/ou entidades deverão solicitar cancelamento dos empenhos das despesas que não serão executadas no exercício de 2025.

12/12/2025

09

Restos a Pagar

A inscrição de despesas em Restos a Pagar.

09/01/2026

10

Fechamento do Sistema Contabil e Financeiro

Fechamento do sistema Coplan para execução orçamentária e financeira.

09/01/2026

11

Almoxarifado e Patrimônio

Enviar para Contabilidade cópia da posição de estoque do almoxarifado e levantamento físico/financeiro (inventário) dos bens atualizado em 31/12/2025.

08/01/2026

12

Dívida Ativa

Procuradoria Geral do Município - valores atualizados da dívida ativa demonstrando detalhadamente o valor dos cancelamentos e inscrições realizadas durante o exercício financeiro de 2025.

08/01/2026

13

Precatórios

Procuradoria Geral do Município - valores dos precatórios demonstrando detalhadamente a composição de cada valor atualizado até 31/12/2025.

08/01/2026

14

Renúncia de receita - Incentivos Fiscais

Secretaria de Fazenda - Demonstrativo dos Incentivos Fiscais Concedidos no exercício de 2025.

08/01/2026

15

Suprimento de Fundos

Os beneficiários que estiverem fazendo uso de Suprimento de Fundos (adiantamentos) deverão encaminhar processo de prestação de contas à Tesouraria, sendo que os valores não aplicados deverão ser devolvidos, via recolhimento de DAM, aos cofres públicos, até a data estabelecida neste Anexo.

12/12/2025

16

Diárias

Os beneficiários que estiverem fazendo uso de diárias deverão encaminhar processo de prestação de contas à Tesouraria, sendo que os valores não aplicados deverão ser devolvidos, via recolhimento de DAM, aos cofres públicos, até a data estabelecida neste Anexo. (exceto para os serviços essenciais como ambulância)

12/12/2025

17

Contas de Gestão

Todas os Órgãos: encaminhamento à Contadoria Geral o Cadastro dos Responsáveis do exercício de 2025

08/01/2026

Tesouraria: Disponibilizar as conciliações bancárias fechadas no sistema Coplan.

08/01/2026

Diretoria de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão - Inventário físico/financeiro, por órgão, atualizado em 31/12/2025.

08/01/2026

18

Contas de Governo

Encaminhamento do Balanço Geral do Município pela Contabilidade Geral à CGM para elaboração do relatório do controle interno

13/02/2026

Devolução do Balanço Geral do município com o relatório pela CGM para envio, via APLIC ao TCE.

09/03/2026

Encaminhamento do Balanço Geral do munícipio pela Contabilidade Geral do munícipio ao TCE.

30/03/2026

GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de novembro de 2025.

_______________________

Francisco F Mendes Jr.

Prefeito Municipal