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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Anivaldo Alves da Rocha”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal c/c Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade ao SR. ANIVALDO ALVES DA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº. 363229 SSP/MT e CPF nº. 206.512.871-20, servidor efetivo no cargo de Motorista, Classe “D”, Nível “11”, matriculado sob nº. 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 31 anos, 03 meses e 16 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.02.00020P, a partir da data de 11/11/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 12 de novembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL