TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2024.
13 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53.
CONTRATADO: SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº. 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº. 217, sala 01, bairro centro, Santo Antônio do Leste – MT, Cep 78.628-000, representado por Kellen Trindade Alves, brasileira, portadora do CPF nº. 010.215.891-60 e RG nº. 1589676-5 SEJSP-MT.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo a ata de registro de preços nº 002/2024 de 12/01/2024, sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a REPACTUAÇÃO dos preços da ata de registro de preços nº 002/2024 de 01/01/2025 a 05/01/2025, nos termos estabelecidos na Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O pagamento das diferenças referente ao valor de R$ 6.880,49 (seis mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), corresponde a ARP N° 002/2024 pelo período de 01/01/2025 a 05/01/2025, período que a ARP esteve sob vigência no ano de 2025 e transformada no contrato n° 001/2025 em 06/01/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao termo original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre requerimento da contratada, norteado pelo parecer jurídico exarada em 30 de dezembro de 2024 e de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária da vigente Lei Orçamentária Anual:
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Adm e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Mun. De Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Mun. De Educação e Cultura |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Mun. De Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
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Ficha |
533 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
10 |
Secretaria Mun. De Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Mun. De Desporto e Lazer |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste, MT, 28 de outubro de 2025.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA EPP
Contratada