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Pref. Brasnorte

Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990 (Regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte), dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT e altera a redação do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 2.834/2025, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990, para dispor sobre a denominação de vias públicas no Município de Brasnorte-MT, e altera a redação do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 2.834/2025.

Art. 2º Fica determinada a alteração da nomenclatura oficial das seguintes vias públicas do Município de Brasnorte/MT:

I. A Rua Argentina, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua BASÍLIO BORGUESAN;

II. A Rua América, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua MARIO BETONI;

III. A Rua Europa, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua ADÃO PORFÍRIO;

IV. A Rua Alemanha, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua JUVÊNCIO DE SOUZA BUENO;

V. A Rua França, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua PEDRO ARNO ENZWEILLER;

VI. A Rua Chile, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua JÚLIO OZEIKA;

VII. A Rua Paraguai, localizada no Bairro Parque das Nações, passará a denominar-se Rua FRANCISCO BERNS;

VIII. A Rua Colômbia, localizada no Bairro Parque das Nações passará a denominar-se Rua FLORIPES BORGES DA SILVA;

IX. A Rua Venezuela, localizada no Bairro Parque das Nações passará a denominar-se Rua PAULO VALDECIR FLORES GOMES (Ieca);

X. A Rua Paranavai, localizada no Bairro Residencial Alphaville, passará a denominar-se Rua HAIAS CAIRES DE LIMA (Baiano Picadeiro);

XI. A Rua Maringá, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua HERIBERTO HENRIQUE BECKER;

XII. A Rua Apucarana, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua ANTÔNIO ZANONI;

XIII. A Rua Campo Mourão, localizada no Bairro Residencial Alphaville, passará a denominar-se Rua LUDGERO JOSE COELHO (Lili Coelho);

XIV. A Rua Londrina, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua NORIVAL XISTO DA CUNHA;

XV. A Rua Douradina, localizada no Bairro Residencial Alphaville, passará a denominar-se Rua CLIDIONOR OLIVEIRA SANTOS;

XVI. A Rua Araputanga, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua NELSON RODEGHERO;

XVII. A Rua Cianorte, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua VITAL FIRMINO (Graúdo);

XVIII. A Rua Rio Branco, localizada no Bairro Residencial Alphaville, passará a denominar-se Rua LAURENTINO RIBEIRO;

XIX. A Rua Tapira, localizada no Bairro Jardim Califórnia, passará a denominar-se Rua EDUARDO MUNHAK;

XX. A Rua Rotary Internacional passará a denominar-se Rua DIMAS CÂNDIDO;

XXI. A Rua Ipiranga passará a denominar-se Rua GERALDO ALVES CARVALHO;

XXII. A Rua Guaíra passará a denominar-se Rua LIDIANE DE CASSIA DOS SANTOS SOUZA;

XXIII. A Rua Curitiba passará a denominar-se Rua NAOR FERRARI;

XXIV. A Rua Sinop, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua RUBENS PEREIRA (Rubão);

XXV. A Rua Comodoro, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua JOSE VIEIRA DA SILVA (Zé da Areia);

XXVI. A Rua Jauru, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua FRANCISCO AMARO DA SILVA (Chico Cearense);

XXVII. A Rua Juína, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua LANES FERNANDO PEREIRA LEITE;

XXVIII. A Rua Araputanga, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua HEITOR DEMOLINER;

XXIX. A Rua Castanheira, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua DANILO DE ALMEIDA;

XXX. A Rua Campo Novo, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua ANÍSIO BIANCHINI;

XXXI. A Rua Poconé, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua SALVADOR AGOSTINHO DA SILVA (Salvador Preto);

XXXII. A Rua Rondonópolis, localizada no Bairro Nosso Lar, passara a denominar-se Rua SALVADOR CORDEIRO DE AZEVEDO (Salvador do Taxi);

XXXIII. A Rua Tangara, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua MIRTA IRACEMA BERLET;

XXXIV. A Rua Jaciara, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua ERNESTO WEIRICH;

XXXV. A Rua Jucimeira, localizada no Bairro Nosso Lar, passará a denominar-se Rua IVANDRO BOURSCHEID.

Art. 3º O inciso XVII do art. 2º da Lei nº 2.834, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: XVII – A Rua Ivo Camillo, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua ORIOVALDO FERREIRA DE MELO.

Art. 4º Ficam preservadas as numerações prediais existentes, permanecendo válidos os atos, contratos, títulos e cadastros que mencionem as denominações anteriores, valendo-lhes, doravante, a nova nomenclatura.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas que mantenham cadastro fiscal, contratos sociais, escrituras, registros públicos, documentos de propriedade, contratos de locação, instrumentos particulares ou quaisquer atos jurídicos que contenham as denominações anteriores das vias mencionadas nesta Lei, poderão proceder à respectiva atualização documental no prazo de até 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.

Art. 6º O Poder Executivo promoverá as medidas administrativas necessárias para a devida atualização da base cartográfica oficial, cadastro urbano, sistemas de endereçamento e sinalização viária, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à sinalização e aos cadastros oficiais após o prazo do art. 6º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal