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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53.

CONTRATADO: SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº. 217, sala 01, bairro centro, Santo Antônio do Leste – MT, Cep 78.628-000, representado pelo Sr. VITOR PAULO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº. 9xx.xxx.xxx-x9 e RG nº. 1xxxxxx-1 SSP-MT.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor do contrato nº 001/2025 de 06/01/2025 nos itens 01 a 17, sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação sem fornecimento de material do tipo: auxiliar de serviços gerais na limpeza, conservação, higienização e asseio predial e em área hospitalar, auxiliar de lavanderia hospitalar, ajudante de cozinheiro, vigia, agente de portaria, gari, jardineiro, controlador de pragas, aplicador de inseticida, agrotóxico e supervisor de serviços, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

Fica acrescentado à CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço, do contrato principal, o valor mensal de R$ 52.685,45 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referente a repactuação dos preços.

Para todos os efeitos, com a repactuação, o preço mensal do contrato será de R$ 606.042,32 (seiscentos e seis mil quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO RETROATIVO

O pagamento das diferenças referente ao período de 01/01/2025 a 31/07/2025 será o total de R$ 308.433,52 (trezentos e oito mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), devendo o mesmo ser apresentado em nota fiscal distinta da fatura mensal.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao termo original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre requerimento da contratada, norteado pelo parecer jurídico exarada em 24 de outubro de 2025 e de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA

A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária da vigente Lei Orçamentária Anual:

Unidade

03

Secretaria Mun. Adm e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Mun. De Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Mun. De Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Mun. De Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Ficha

533

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços

Funcional programática

15.452.5011.2062

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Mun. De Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Mun. De Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste, MT, 28 de outubro de 2025

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

Contratada