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CIDES-VRC

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, por meio de sua pregoeira, comunica a todos os licitantes que, em razão da decisão proferida no Julgamento Singular nº 819/WJT/2025, constante do Processo nº 209.894-6/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foi determinada a imediata suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 014/2025, até julgamento definitivo da Representação de Natureza Externa.

A decisão foi proferida pelo Conselheiro Relator Waldir Júlio Teis, com fundamento no art. 39, caput e incisos I e II, do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, e no art. 300 do Código de Processo Civil, com o objetivo de evitar danos irreversíveis ao erário e à coletividade.

Dessa forma, a sessão pública marcada para esta data fica suspensa, bem como quaisquer atos subsequentes, até nova deliberação do Tribunal de Contas.

Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2025.

Rafaela Carlos da Roza Pregoeira – CIDESVRC