Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 387/2025 ADM de 24 de Outubro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

KARYNNA BEZERRA LENGOUSKI

CPF: 073.***.***-52

MAT: 15728

EDINEIA ROSA DA SILVA

CPF: 032.***.***-88

MAT: 15017

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

CPF: 020.***.***-05

MAT: 12536

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

134/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

TELES SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA

48.566.347/0001-22

R$

9.385,00

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a: SOLICITAMOS A ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SECOS E MOLHADOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO RESTANTE DO ANO LETIVO DE 2025 E TAMBÉM DE 2026, DESTACA-SE QUE A ATUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POSSUI SALDO INSUFICIENTE, O QUE COMPROMETE O ATENDIMENTO REGULAR ÀS UNIDADES ESCOLARES, A MEDIDA É ESSENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E O PLENO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

01 ANO – 23/10/2025 à 23/10/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Outubro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal