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Pref. Santo Afonso

PORTARIA Nº 191/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF no Município de Santo Afonso-MT, e dá outras providências.

O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONSTITUIR UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR TODO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Santo Afonso-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Afonso-MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;

IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:

I – Articulador(a) do Selo UNICEF: Iraneide Souza Farias II – Mobilizador(a) de Adolescentes: Tatiane Vaz III – Mobilizador(a) de Educação: Marta Del Mazzo Lopes IV – Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição: Maria de Lurdes Monteiro Rodrigues V – Mobilizador(a) de Assistência Social: Beatriz Sanches M. Pichirilli VI – Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências: Maria Beatriz Freitas Rodrigues VII – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial: Marli Passos VIII – Representante do Conselho Tutelar: Alecssandra Aparecida Souto

IX – Representante do (CMDCA): Ronaldo Wanderson Pereira de Melo X – Representante dos Adolescentes do NUCA: Emanuele Neves dos Santos

§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.

Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 12 NOVEMBRO DE 2025.

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO