PORTARIA Nº 192/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
13 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 192/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA BEM COMO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E PARTICIPANTES DESTE COMITÊ.
O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONSTITUIR UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR TODO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO MT EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
CONSIDERANDO as regras delimitadas na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de quatro de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítima ou testemunhas de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, resolve:
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.
Art. 3º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, terá a duração de 02(dois) anos, e em caso de vacância, o respectivo órgãos ou entidade deverá, no prazo de 05 dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA, via oficio, para que se proceda a alteração necessária em resolução.
Art. 4º- As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.
Art. 5º- Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.
Art. 6º- Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.
Art.7º- A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor.
Art.8º- São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo
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REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Titular |
Suplente |
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Marta Del Mazzo Lópes |
CPF 487.740.571-20 |
Veridiana Maria Figueiredo de Medeiros |
CPF 884.795.011-20 |
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REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Titular |
Suplente |
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Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli |
CPF 018.040.753.501-26 |
Lucas Brito de Azevedo |
CPF 286.073.648-47 |
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REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Titular |
Suplente |
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Emilia Gabrielli Monteiro Nunes |
CPF 057.400.541-25 |
Maria de Lurdes Monteiro Rodrigues |
CPF 020.338.621-35 |
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REPRESENTANTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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Titular |
Suplente |
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Iraneide Souza Farias |
CPF 019.885.073-59 |
Ronaldo Wanderson Pereira de Melo |
CPF 662.096.331-53 |
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REPRESENTANTE SEGURANÇA PÚBLICA |
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Titular |
Suplente |
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Antonio Souza da Cruz |
CPF 818.217.431-72 |
Ana Ligia Saraiva dos Santos Buffon |
CPF 937.353.751-20 |
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REPRESENTANTE PASTORAL DA CRIANÇA |
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Titular |
Suplente |
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Ednéia Ferreira de Almeida |
CPF 956.331.031-49 |
Janaina Aparecida Neves |
CPF 042.504.641-99 |
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.10 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 12 NOVEMBRO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.