LEI Nº 753/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
13 de Novembro de 2025
LEI Nº 753/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 1.980.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Oitenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
11 |
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA VIACAO E OBRAS |
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UNIDADE |
001 |
MELHORIA E QUALIDADE NO SANEAMENTO BÁSICO |
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FUNÇÃO |
15 |
URBANISMO |
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SUB-FUNÇÃO |
451 |
INFRAESTRUTURA FORTE |
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PROGRAMA |
0007 |
INFRAESTRUTURA FORTE |
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ATIVIDADE |
1023 |
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM |
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DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
R$ Valor: |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.706.0000000 |
1.980.000,00 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Transferência Especial – Plano de Ação ,9,32025-079482/2025 – Emenda Parlamentar 202539750013 – Emanuel Pinheiro Neto |
1.706.0000000 |
1.980.000,00 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 12 de Novembro de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal