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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Srª. Marilde Joana da Silva Oliveira”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal c/c Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade à Sr.ª. MARILDE JOANA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG 34009256168 SSP/MT e CPF nº. 340.092.561-68, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Públicos, Classe “D”, Nível “07”, matriculada sob nº. 1868, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 19 Anos, 05 Meses e 29 Dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.02.00018P, a partir da data de 21/10/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 12 de novembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL