PORTARIA Nº023/2025
13 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. Enomar Brandt .”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituição n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.554, de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei complementar n.º 053/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais e Lei municipal nº 2.697/2025 que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. Enomar Brandt, brasileiro, portador da Registro Geral - CPF n.º 395.414.609-68, servidor efetivo, no cargo de Agente de Vigilância, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “B”, Nível “09”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o n.º 1023, contando com 18 (dezoito) anos, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, contados até 03/11/2025, conforme processo administrativo, do BARRA-PREVI, n.º 2025.02.00025P,
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 11 de novembro de 2025.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal