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Pref. Rondolândia

Regulamenta o quadro de horários fixos das turmas regulares de Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Rondolândia-MT para o ano letivo de 2026, dispõe sobre a ampliação da jornada escolar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE RONDOLÂNDIA–MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 229/2010 e demais normas que regem a administração pública municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente os artigos 23, 24 e 67, que tratam da organização dos tempos escolares e da jornada docente;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT) relativas à organização do calendário escolar e turnos de funcionamento das Unidades de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os horários de funcionamento das turmas regulares do Ensino Fundamental I, garantindo melhor organização pedagógica, otimização dos recursos humanos e adequação do transporte e da alimentação escolar;

CONSIDERANDO a importância de destinar o período vespertino às ações de apoio pedagógico, atendimento individualizado e desenvolvimento de projetos educacionais voltados ao fortalecimento da aprendizagem,

RESOLVE:

Art. 1º

Fica estabelecido que, a partir do ano letivo de 2026, as turmas regulares do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) da Rede Municipal de Ensino de Rondolândia-MT funcionarão exclusivamente no período matutino, com início às 07h00 (sete horas) e término às 12h00 (doze horas), perfazendo 5 (cinco) horas diárias de atividades escolares.

Parágrafo único não haverá turmas regulares do Ensino Fundamental I no período vespertino, destinando-se esse turno a outras atividades educacionais definidas nesta Portaria.

Art. 2º

As unidades escolares deverão prever, dentro do horário estabelecido, um intervalo para recreio, conforme suas especificidades e organização pedagógica.

Art. 3º

Eventuais adequações de horário poderão ser autorizadas somente mediante justificativa formal das direções escolares e anuência prévia da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, observando-se:

I - especificidades de transporte escolar rural ou indígena; 

II - condições climáticas e de logísticas devidamente comprovadas.

Art. 4º

O período vespertino nas unidades escolares será destinado à execução de atividades complementares e projetos pedagógicos, bem como à organização de salas de atendimento individualizado, reforço escolar e ações de articulação pedagógica, de acordo com as necessidades identificadas pela equipe gestora e docente.

§1º A definição das atividades mencionadas neste artigo deverá ser feita pela escola, com acompanhamento da equipe técnica da SEMEC.

§2º As atividades desenvolvidas no período vespertino não caracterizam nova matrícula, devendo ser registradas em planejamento próprio e relatórios de acompanhamento pedagógico.

Art. 5º

Compete às direções escolares adequar seus calendários, rotinas e registros administrativos ao horário fixo e à organização dos turnos definidos nesta Portaria, garantindo ampla divulgação junto à comunidade escolar.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2026.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Rondolândia-MT, 12 de novembro de 2025.

LETÍCIA RECO CRUZ

Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura

Decreto nº 295/GAB/PMR/2024