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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 995 /2025 – MIRASSOL D’OESTE

Dispõe sobre os procedimentos de remoção, atribuição das merendeiras, monitores de creches e de serviços gerais e estabelecer a quantidade de servidores conforme o porte das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT.

A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

Considerando o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

Considerando o previsto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a organização dos sistemas de ensino, assegurando o funcionamento adequado das instituições escolares;

Considerando a necessidade de organizar a lotação dos servidores que atuam como merendeiras, monitoras e serviços gerais, visando à continuidade e à eficiência dos serviços prestados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, garantindo condições adequadas de trabalho e atendimento à comunidade escolar;

Considerando a importância da correta distribuição dos servidores de acordo com a demanda e o porte das escolas, assegurando a equidade e a eficiência na prestação do serviço público;

Considerando o planejamento e organização do quadro funcional para o ano letivo de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para remoção e atribuição de servidores ocupantes dos cargos de Merendeira, Monitor de Creche e Serviços Gerais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT, para o ano letivo de 2026.

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS DE REMOÇÃO

Art. 2º Estabelecer critérios para o Processo de Remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2026.

Art. 3º A remoção é o deslocamento do profissional de uma Unidade Escolar para outra e de período na mesma unidade escolar, solicitada por meio de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e condicionada a existência de vagas:

I- Vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento).

II- Para efeito de vaga livre, deve ser descontado do cômputo todos os Profissionais da Educação efetivos que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função.

Art. 4º Estabelecer que, para os Profissionais da Educação Básica que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal para o ano letivo de 2026, deverão solicitá-lo no período de 17 a 25/11/2025 das 7:30 às 12:30 na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

§ 1º É vedada o pedido de Remoção ao Profissional da Educação Básica que se encontre em qualquer tipo de afastamento.

§ 2º Fica impedido, o Profissional da Educação Básica classificado para remoção, de requerer qualquer afastamento até a devida atribuição.

§ 3º O servidor com processo administrativo em andamento fica vedado de realizar o pedido de remoção.

§ 4º É vedado o pedido de remoção por parte do profissional da Educação Básica para mais de uma unidade escolar.

Art. 5º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I- Preenchimento do requerimento padrão de remoção (Anexo I) por parte do interessado na Unidade Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, informando a instituição que pretende remover-se.

II- A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura em conjunto com o

Diretor Escolar analisará as solicitações de acordo com os preceitos legais.

III- O deferimento do pedido de remoção será de acordo com o quadro vagas disponíveis.

IV- Após a análise da solicitação, caso o requerimento seja deferido o processo será efetuado anterior à atribuição dos contratados.

Art. 6º Para efeito de classificação será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição para o ano letivo 2026.

Art. 7º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com o mesmo cargo/função concorrendo para a mesma Unidade Escolar será considerado os seguintes critérios:

I- Maior tempo de serviço na Rede Municipal;

II- Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;

III- Maior idade.

Art. 8º O período de remoção do profissional ocupante será validado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no dia 04/12/2025.

Art. 9º Os Profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de Remoção 2025/2026, deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.

Art. 10 Os servidores que perderem o prazo não poderão enviar pedido de remoção fora da data, permanecendo na Unidade Escolar de origem.

Art. 11 Em caso de o Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, solicitação de desistência impreterivelmente até 26/11/2025 às 12:30hs.

Parágrafo único O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente à data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 12 O processo de remoção deve conter:

I- Requerimento padrão do servidor endereçado à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura contendo dados pessoais e assinatura, bem como os motivos pelo qual deseja ser removido, devendo anexar todos os documentos comprobatórios que julgar necessário;

II- Manifestação do responsável da Unidade Escolar, quando houver;

Parágrafo único A ausência dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo implica no arquivamento do pedido.

Art. 13 Por necessidade e interesse público, fica permitida a remoção de servidor em Estágio Probatório.

Art. 14 Não caberá recurso, ao candidato que não tenha se classificado neste processo de Remoção.

Art. 15 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado às unidades escolares via email no dia 08/12/2025 pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de acordo com a classificação, caso deferido.

Parágrafo único A atribuição do profissional que teve a remoção deferida, será no dia 11/12/2025, às 09:00hs, na unidade escolar, por ordem de classificação geral.

Art. 16 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para análise do parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 17 Regulamentar o processo de atribuição dos servidores (merendeiras, monitores de creche e serviços gerais) ocorrerá de acordo com o planejamento anual de lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para fins de atendimento das demandas decorrentes, considerando a importância em garantir o quadro permanente dos servidores efetivos na rede municipal de Mirassol d’Oeste para o ano letivo de 2026.

Art. 18 Fica instituído e disciplinado o Processo de Atribuição dos servidores a serem desenvolvidos pelos profissionais pertencentes ao quadro efetivo para o atendimento nas unidades escolares que ofertam a Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 19 Todos os profissionais (merendeiras, monitores de creches e serviços gerais) efetivos e estáveis que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de jornada de trabalho na Unidade Escolar.

§ 1º Incluem-se no “caput” deste artigo os profissionais (merendeiras, monitores de creches e serviços gerais) da Rede Pública Municipal enquadrados que exercem funções gratificadas e os designados para outras funções.

§ 2º Os Profissionais da Rede Pública Municipal que estejam afastados em licença para tratar de interesse particular, serão atribuídos posteriormente.

Art. 20 Compete a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste estabelecer critérios complementares para atribuição aos profissionais efetivos, observando o dispositivo nesta Portaria.

Art. 21. A atribuição dos servidores (merendeiras, monitores de creche e serviços gerais) ocorrerá de acordo com o planejamento anual de lotação da Secretaria Municipal de Educação, esporte, Lazer e Cultura, considerando o porte das escolas e o número de alunos ativos;

I – A designação dos servidores para as unidades escolares deverá atender à proporcionalidade e demanda real de trabalho, assegurando a manutenção da limpeza, alimentação e apoio escolar;

II – A atribuição será formalizada por meio de ato administrativo, emitido pela Secretaria de Educação de Esporte, Lazer e Cultura;

III – Em casos excepcionais, a Secretaria poderá remanejar servidores temporariamente para garantir o bom funcionamento da unidade.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES (MERENDEIRAS, MONITORES DE CRECHES E SERVIÇOS GERAIS)

Art. 22 A atribuição dos servidores efetivos (merendeiras, monitores de creches e serviços gerais) na rede municipal de ensino será nas Unidades Escolares.

Art. 23 A Comissão responsável pela atribuição e contagem de pontos dos servidores (merendeiras, monitores de creches e serviços gerais) será a mesma Comissão constituída pela Portaria nº 920, de 13 de outubro de 2025, composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) supervisor pedagógico;

II - secretário (a) escolar;

III – 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) professor escolhido pela Unidade Escolar.

§ 1º A Comissão acima constituída será responsável pela conferência e a validação da pontuação para atribuição, bem como a distribuição das mesmas, que deverão ser lavradas em ata, e após, encaminhada cópia à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no prazo máximo da 05 (cinco) dias da data de atribuição.

§ 2º A Comissão Interna de Atribuição, deverá comunicar o cronograma da atribuição, a todos os servidores (merendeiras, monitores de creches e serviços gerais) constantes na Unidade Escolar, exceto aos que estão em afastamento decorrente de licença para tratar de interesse particular.

§ 3º A equipe da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura acompanhará todo o processo de atribuição das Unidades Escolares.

Art. 24 Para a realização da atribuição a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I – Realizar ciclos de estudos desta Portaria nos dias 24 e 25/11/2025.

II No dia 26.11.2025 no período matutino e vespertino em cada Unidade Escolar, para a Contagem de pontos dos profissionais efetivos da Rede Municipal, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria;

III Afixar para divulgação, no dia 28.11.2025, em todas as Unidades Escolares a relação nominal de servidores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos.

IV Convocação para a atribuição no dia 28/11/2025.

V Atribuição no dia 09.12.2025 na Unidade Escolar.

Art. 25 Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando cargos/funções atribuídas ou não atribuídas aos servidores, com assinatura de todos presentes e todos os membros da Comissão de Trabalho.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE MERENDEIRAS, MONITORES DE CRECHES E SERVIÇOS GERAIS

Art. 26 – A contagem de pontos e atribuição dos servidores efetivos obedecerá aos critérios definidos nesta Portaria, e sua implantação será de responsabilidade da Comissão de Atribuição.

Art. 27. Para fins de atribuição das funções, a classificação dos servidores observará a seguinte ordem de prioridade:

I – Tempo de serviço na rede municipal:

a) Em efetivo exercício na rede municipal de ensino, 02 (dois) pontos por ano letivo trabalhado e 01 (um) ponto para o ano incompleto.

II – Tempo de serviço na unidade escolar:

a) Em efetivo exercício na Unidade Escolar e para cada ano de serviço deverá contar (02) dois pontos.

III – Qualificação Profissional Complementar

a) Curso de Formação em Serviço elaborado, orientado e acompanhado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

91% a 100% 10,00 pontos

81% a 90% 8,00 pontos

75% a 80% 7,00 pontos

Abaixo de 75% 1 ponto

Art. 28. Quando na apuração final dos pontos, ocorrer empate, o critério de desempate será respectivamente:

I- Maior tempo na Unidade Escolar

II- Maior Idade

Art. 29 O servidor que estiver ausente no ato de atribuição poderá fazê-la por meio de procuração, conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único O servidor que não comparecer ao ato de atribuição e não constituir procurador terá sua lotação definida na unidade escolar que está lotado, conforme a disponibilidade de vagas livres.

Art. 30 O servidor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição, pode apresentar recurso, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia útil, devendo ser protocolado junto a Comissão Interna de Atribuição, que terá também até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento para responder ao servidor sobre o recurso apresentado.

Art. 31 Compete à Secretaria de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição e o regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 32 Após a atribuição, não será permitida a realização de trocas, sendo que no ato da atribuição o servidor deverá assinar uma DECLARAÇÃO de ciência da função atribuída, salvo JUSTIFICATIVA considerada pela gestão escolar juntamente com o parecer do Conselho Deliberativo da mesma, e por fim dar ciência à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, conforme Anexo III.

Art. 33 A constatação, a qualquer tempo, do uso de meios fraudulentos, ou, quaisquer irregularidades na documentação apresentada para obtenção de benefícios concedidos nesta Portaria, os atos praticados pelo favorecido, ou por quem deu causa a ele, serão nulos para qualquer direito, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, devendo, necessariamente, a Comissão de Atribuição da Unidade Escolar comunicar, via escrito, o fato, à autoridade competente, para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de tomar-se as providências cabíveis.

CAPÍTULO V – DO PORTE DAS ESCOLAS E QUANTIDADE DE SERVIDORES

Art. 34 Para fins desta Portaria, as escolas da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT serão classificadas conforme o número de turmas em funcionamento, conforme o porte da escola estabelecido na Portaria Nº 635, de 04 de Junho de 2025/Smec- Mirassol D’oeste-MT

I – Escolas Pequenas: até 10 (dez) turmas;

II – Escolas Médias: de 11 (onze) a 20 (vinte) turmas;

III – Escolas Grandes: mais de 20 (vinte) turmas.

Art. 35 A quantidade de merendeiras e serviços gerais por unidade escolar será estabelecida de acordo com o seguinte quadro:

Porte da Escola

Merendeiras

Serviços Gerais

Pequeno Porte

2

2

Médio Porte

4

4

Grande Porte

4 e 1 apoio

6

ESCOLAS

MERENDEIRAS

SERVIÇOS GERAIS

CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL “VEREADOR EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”

4 e 1 apoio Tercerizado

6

ESCOLA MUNICIPAL INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ

4

04

ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES

1

3

PRÉ ESCOLAR COMECINHO DE VIDA

2

2

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESÁRIO DA CRUZ

4 e 1 apoio tercerizado

6

C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO

6

4

C.E.I. FRANCISCO CRUZ

8

6

C.E.I. PEQUENO POLEGAR

2

3

Art. 62 As escolas rurais e as creches poderão ter número diferenciado de servidores, considerando as especificidades do atendimento, número de turnos e demandas de limpeza e alimentação, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 37 Os casos excepcionais ou não previstos nesta Portaria serão analisados individualmente pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 38 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.

_________________________________________ Rosana de Cássia Botelho de Carvalho Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Mirassol d’Oeste – MT

ANEXO I

REQUERIMENTO PADRÃO DE REMOÇÃO

Identificação do Requerente:

Nome Completo: ___ Nacionalidade: Estado Civil: _____ Data de Nascimento: / / portador (a) do RG nº: ___ inscrito (a) no CPF: , morador (a) no Bairro: Rua: , na cidade de ____. Instituição de Origem: _____ Instituição para onde deseja Remoção ____

Tempo de Serviço na Unidade Escolar: ___ Tempo de Serviço na Rede Municipal: ____

Motivo e/ou justificativa do pedido

Nestes termos peço Deferimento.

Mirassol d’Oeste – MT...... /......../2025

Assinatura do Profissional (a) Requerente

Data de recebimento pela Comissão de Atribuição: / / Responsável pelo Recebimento: Deliberação do Pedido:

Após análise do Pedido o Secretário de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição, deliberou o pedido como:

( ) Pedido Deferido ( ) Pedido Indeferido

Mirassol d’Oeste - MT / /

Assinatura dos Membros da Comissão de Atribuição, responsáveis pela análise e deliberação do Pedido acima:

ANEXO II

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATRIBUIÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração,

eu, , Servidor, portador do RG e do CPF , residente e domiciliado à Rua , N. , Bairro , na cidade Mirassol d’Oeste-MT, nomeio meu Procurador o(a) Sr(a). ,

portador do RG e do CPF , a quem confio amplos poderes para, exclusivamente, participar do processo de atribuição, que ocorrerá no dia 09/12/2025, na Unidade Escolar , podendo, para este fim, assinar documentos e praticar, em meu nome, todos os atos necessários para o fim a que se destina esta procuração.

Mirassol d’Oeste-MT _____/_____de 2025

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO

Eu, ____, portador (a) do CPF nº declaro para os devidos fins que no Processo de Atribuição ter sido atribuída na Unidade Escolar, conforme abaixo discriminado:

Unidade Escolar: Período:

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Mirassol d’Oeste-MT _____/_____de 2025

Servidor (a) Comissão de Atribuição

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

HORÁRIO

LOCAL

Publicação da Portaria

12/11/2025

-

AMM

Solicitação de remoção.

17 a 25/11/2025

7:30 às 12:30

SMEC

Solicitação de desistência da

remoção.

26/11/2025

7:30 às 12:30

SMEC

Validação da solicitação de remoção

04/12/2025

-

SMEC

Resultado do pedido de remoção

08/12/2025

E-mail das Unidades Escolares

Deferimento/indeferimento do

pedido de remoção.

11/12/2025

9:00

Unidade Escolar

CONTAGEM /ATRIBUIÇÃO

Ciclo de estudos pela comissão

24 e 25/11/2025

-

Unidade Escolar

Contagem de pontos

26/11/2025

-

Unidade Escolar

Divulgação da pontuação aos

servidores.

28/11/2025

-

Unidade Escolar

Convocação para atribuição dos servidores

28/11/2025

-

Unidade Escolar

Divulgar o edital de Convocação dos profissionais

03/12/2025

-

Unidade Escolar

Atribuição dos servidores efetivos

09/12/2025

-

Unidade Escolar

Atribuição dos removidos

11/12/2925

-

Unidade Escolar