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Pref. Poconé

PROCESSO ADMINISTRATIVO 14/2025

Modalidade:

Pregão Eletrônico

Número/Ano:

14/2025

Data de abertura:

27/10/2025 00:00:00

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Menor preço

Modo de disputa:

Proposta - Lance

Condição de pagamento:

Conforme Decreto

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Registro de preço:

Sim

Objeto da licitação:

“REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE POCONÉ-MT”

O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONSIDERANDO solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, via ofício nº 206/2025.

O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei 14.133/2021. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico permanecem inalterados

POCONÉ, 12 de Novembro de 2025

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito