TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2025
13 de Novembro de 2025
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 15/2025 |
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Pregão Eletrônico |
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15/2025 |
Data de abertura: |
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Por item |
Critério de avaliação: |
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Proposta - Lance |
Condição de pagamento: |
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Não |
Chamamento: |
Não |
Registro de preço: |
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“REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO PORTE EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE POCONÉ-MT” |
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O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: |
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“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” |
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decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, pela seguinte motivação: |
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1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; |
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2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º - CONSIDERANDO solicitação da secretaria municipal de administração, via Comunicação Interna nº 475/2025. |
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O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei 14.133/2021. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico permanecem inalterados |
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POCONÉ, 12 de Novembro de 2025 |
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JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES PREFEITO |
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