LEI MUNICIPAL Nº 846 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saude com recursos oriundos EMENDA - INCREMENTOTEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOSSERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIAEM SAÚDE, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 498.188,00 (Quatrocentos e Noventa e oito mil e cento e oitenta e oito reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saude:
FICHA = 222
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – Saude
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9250 – GESTAO SUS
Projeto/Atividade: 2.075.0000 – MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 498.188,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferência da União ao Município de Tesouro/MT, oriundos EMENDA - INCREMENTOTEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOSSERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIAEM SAÚDE /, e será aberto por decreto do Poder Executivo, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Os recursos alocados na presente dotação orçamentária serão utilizados exclusivamente no financiamento de projetos, ações e atividades relacionados ao programa e fonte de recursos da ficha conforme o artigo 1ª desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de novembro de 2025
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL