Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

“Altera a redação da Lei Municipal n. 1.009, de 15 de outubro de 2013, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT e, dá outras providências”

Agenor Evangelista da Silva Júnior, Prefeito de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.º 1.009, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23,71% (vinte e três inteiros e setenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e

b) 9,71% (nove inteiros e setenta e um centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de novembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal

Anexo I

Escalonamento do déficit atuarial

Ano de amortização

Alíquota

2025

9,71%

2026

10,15%

2027

10,57%

2028

10,99%

2029

11,39%

2030

11,78%

2031

12,15%

2032

12,52%

2033

12,87%

2034

13,21%

2035

13,53%

2036

13,84%

2037

14,14%

2038

14,43%

2039

15,26%

2040

16,35%

2041

17,44%

2042

18,53%

2043

19,62%

2044

20,71%

2045

21,80%

2046

22,89%

2047

23,98%

2048

25,07%

2049

26,16%

2050

27,25%

2051

28,34%

2052

29,43%

2053

30,52%

2054

31,61%

2055

32,70%