Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

SÚMULA: Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal nº 1.102/2015, DE 26 DE MAIO DE 2015, DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 1.102/2015 de 26 de maio de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades previstas neste permissivo legal.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal