DECRETO N° 210, DE 1° de OUTUBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.704.0000000.001 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 (vinte mil reais).....R$ 20.000,00
003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e sessenta mil reais)................................................................R$ 160.000,00
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados De Impostos - Exercício (duzentos e quatorze mil reais)........................................................R$ 214.000,00
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE (noventa e cinco mil reais)............................R$ 95.000,00
IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.243.0013.20113 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CMDCA
3.3.50.00.00.00 Transferências A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares municipais (trinta e nove mil reais)...................................................R$ 39.000,00
TOTAL R$ 528.000,00
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício (dez mil reais).............................................................................................R$ 10.000,00
003.15.451.0005.10098 CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO- FIOS E SARJETAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e cinquenta mil reais).............................................................R$ 150.000,00
003.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.704.0000000.001 Transferências Da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 (vinte mil reais).....R$ 20.000,00
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos e quatorze mil reais)........................................................R$ 214.000,00
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE (noventa e cinco mil reais) ...........................R$ 95.000,00
III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta e nove mil reais)..........................................................................R$ 39.000,00
TOTAL R$ 528.000,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no artigo 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 1° de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal