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Pref. Nova Nazaré

RESOLUÇÃO Nº. 02/2025/SEMEC, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/SEMEC, DE 27 DE MAIO DE 2025.”.

O Secretário Municipal de Educação, Luiz Wagner Vilarinho Bonfim, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas, e:

CONSIDERANDO que é dever do Município a proteção de minorias e inclusão social;

CONSIDERANDO que as mulheres mães solteiras e que trabalham estão em clara situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regulamentar o período de rematrículas e matrículas de estudantes nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Inciso V, do Art. 15º da Resolução 01/2025/SEMEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O atendimento à demanda de crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade deverá considerar critérios socioeconômicos e a legislação vigente, estabelecendo prioridade para o acesso à vaga de educação infantil conforme os itens abaixo. Para ter direito à vaga prioritária, é imprescindível a apresentação de documentação comprobatória específica:

V - Mãe Solteira trabalhadora, com comprovação do vínculo empregatício, como carteira de trabalho assinada, declaração do empregador, contrato de trabalho ou, para trabalhadoras autônomas, cadastro como MEI (Microempreendedor Individual); (NR)

V – Mãe trabalhadora, com comprovação do vínculo empregatício, como carteira de trabalho assinada, declaração do empregador, contrato de trabalho ou, para trabalhadoras autônomas, cadastro como MEI (Microempreendedor Individual);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, permanecendo inalterados os demais dispositivos da RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/SEMEC, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação,

Nova Nazaré- MT aos 12 de novembro de 2025.

Luiz Wagner Vilarinho Bonfim

Secretário de Educação e Cultura de Nova Nazaré

Portaria/Gab - nº 04, de 02 de janeiro de 2025.