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Pref. Canarana

Portaria nº 082/2025/SEMEC

De 12 de novembro de 2025

Dispõe sobre Remoção – Etapa II, “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Canarana, Mato Grosso.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 29 da Lei Complementar Nº 174/2018, de 04 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o período letivo de 2026,

RESOLVE:

Art. 1.º - Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2026 – Etapa II.

Art. 2.º - A solicitação de remoção deverá ser feita através de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3.º - O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I – Requerimento de remoção encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura informando a unidade escolar para a qual pretende remover-se.

II – O deferimento de pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no Anexo I.

Art. 4º O direito de remoção configura-se apenas sobre a carga horária do concurso público.

Art. 5º. Os Requerimentos devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 19/11/2025, às 17 horas.

Art. 6º. Nos casos em que mais de um Profissional de Educação concorrem para a mesma vaga os critérios de desempate serão:

a) Maior Habilitação;

b) Tempo de serviço na Rede Municipal de Educação;

c) Maior Idade.

Art. 7º. O profissional que se encontra em readaptação de função e/ou respondendo Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para processo de remoção.

Art. 8º. Após o encaminhamento e protocolo do Requerimento de Remoção, o servidor não pode mais desistir da solicitação, nesta etapa.

Art. 9º. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 01/12/2025, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único - Os profissionais da educação que tiverem seu pedido de remoção deferido deverão se apresentar na escola de destino no dia marcado no calendário para o retorno das férias ou conforme prazo estipulado na Portaria que remove os mesmos.

Art. 10. No caso de surgirem novas vagas livres nas unidades escolares ao término deste prazo de remoção, será feita a Etapa III, Etapa Final para que não haja prejuízos a nenhum profissional que tenha interesse em remover-se para outra unidade escolar.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/2025

 

Anexo I

Quadro de Vagas

EMEB/EMEI

Professor

Professor Educação Infantil

TDI

AAE Limpeza

AAE Nutrição

AAE Vigilante

TAE

MOTORISTA

ESCOLAR

Coronel Vanick

02

02

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01

01

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Elídio Corbari

01

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Menino Jesus

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01

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Monteiro Lobato

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Nova Era

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Novo Lar

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01

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01

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Pioneiros de Canarana

01

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Progresso

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São Francisco de Assis

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01

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02

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Serra Dourada

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Viriato Corrêa

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01

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01

01

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01

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EMEB Norberto Schwantes

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EMEI Prof. Denise Pertile

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Obs.: Caso surgirem novas vagas após o processo, em virtude de abertura de novas turmas, aposentadoria ou pedidos deferidos, estas serão computadas posteriormente e disponibilizadas aos interessados em nova etapa, conforme a necessidade.